TJRN - 0804269-32.2022.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804269-32.2022.8.20.5600, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 17-03-2025 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
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18/12/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de parecer
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12/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:27
Juntada de intimação
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25/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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25/11/2024 13:42
Juntada de termo de remessa
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22/11/2024 14:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0804269-32.2022.8.20.5600 Apelante: Wezio Gomes dos Santos Advogado: Dr.
João Cabral da Silva – OAB/RN 5.177 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Intime-se o apelante, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões ao recurso defensivo.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
20/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:26
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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