TJRN - 0000755-33.2012.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0000755-33.2012.8.20.0111 DECISÃO Considerando que a pretensão da parte exequente depende do julgamento dos embargos de nº 0801106-22.2023.8.20.5111, determino o aguardo em Secretaria da prolação de sentença no referido feito.
Após, conclusão.
Cumpra-se.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0000755-33.2012.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Despacho localizado no ID 105894292 e seu anexo, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da ilegitimidade passiva do de cujus e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
ANGICOS, 7 de dezembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0000755-33.2012.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Despacho localizado no ID 105894292 e seu anexo, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da ilegitimidade passiva do de cujus e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
ANGICOS, 21 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto na Portaria nº 03/2019 da Direção do Foro da Comarca de Angicos, que dispõe sobre a prática de atos ordinatórios pela Secretaria Judiciária, ultrapassado o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, intimo, nos termos do art. 72, PU, do CPC, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, oportunidade na qual poderá, desde logo, embargar na forma do art. 702, do CPC.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2023 17:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS em 08/05/2023 23:59.
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27/03/2023 10:02
Publicado Citação em 31/01/2023.
-
27/03/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
08/02/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS em 07/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 05:19
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 30/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:54
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 06:56
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:56
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:56
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:56
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 22:44
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:44
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2021 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 07:44
Exclusão de Movimento
-
11/12/2020 06:58
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 06:58
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 07:02
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2020 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2020 09:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 08:28
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 08:28
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:21
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/09/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 09:37
Declarada decadência ou prescrição
-
01/07/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 12:39
Recebidos os autos
-
28/04/2020 12:35
Digitalizado PJE
-
12/09/2019 02:13
Concluso para despacho
-
04/09/2019 11:53
Petição
-
15/08/2019 02:44
Recebido os Autos do Advogado
-
13/08/2019 02:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/08/2019 08:23
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 10:22
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2019 08:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2019 08:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/08/2019 03:52
Mero expediente
-
16/05/2019 03:04
Concluso para despacho
-
25/02/2019 01:57
Petição
-
30/01/2019 08:32
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2019 10:31
Ato ordinatório
-
25/01/2019 01:43
Relação encaminhada ao DJE
-
17/12/2018 12:46
Juntada de carta precatória
-
26/09/2018 10:05
Expedição de Carta precatória
-
21/09/2018 09:57
Expedição de Mandado
-
11/04/2018 10:20
Recebimento
-
10/04/2018 04:15
Mero expediente
-
28/09/2017 08:41
Concluso para despacho
-
28/09/2017 08:41
Petição
-
21/08/2017 02:12
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2017 05:35
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2017 01:51
Recebimento
-
18/03/2017 10:57
Mero expediente
-
20/09/2016 09:43
Concluso para despacho
-
20/09/2016 09:43
Juntada de Ofício
-
16/08/2016 10:57
Juntada de AR
-
13/07/2016 12:26
Expedição de ofício
-
11/08/2015 09:44
Recebimento
-
09/07/2015 03:35
Mero expediente
-
19/05/2015 11:12
Concluso para despacho
-
19/05/2015 11:02
Juntada de Ofício
-
07/04/2015 02:32
Petição
-
20/02/2015 11:05
Expedição de ofício
-
19/02/2015 11:09
Recebimento
-
19/02/2015 10:23
Mero expediente
-
12/12/2014 12:48
Documento
-
12/12/2014 02:30
Concluso para despacho
-
18/11/2014 09:19
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2014 11:17
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2014 12:07
Recebimento
-
12/11/2014 03:12
Mero expediente
-
06/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/11/2013 12:00
Recebimento
-
08/05/2013 12:00
Concluso para decisão
-
08/05/2013 12:00
Petição
-
12/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2013 12:00
Juntada de mandado
-
02/04/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
10/01/2013 12:00
Recebimento
-
10/01/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
09/01/2013 12:00
Mero expediente
-
17/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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