TJRN - 0802070-24.2023.8.20.5108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0802070-24.2023.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: IAPONIRA ALVES APELADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA 01.
Relatório Trata-se de Ação Indenizatória proposta por IAPONIRA ALVES em face da ASBAPI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, todos já qualificados.
No curso da demandada, as partes celebraram acordo, consoante documento de ID nº 161627492.
No ID nº 161931141 - Pág. 1, a parte demandada apresentou comprovante de pagamento. É o que importa relatar. 2.
Fundamentação Primeiramente, sendo justo e convencionado o acordo entre as partes, nada mais resta a este juízo senão homologá-lo.
Determina o art. 487, III, b, do CPC/15 que haverá resolução do mérito do processo quando o juiz homologar a transação celebrada entre as partes.
Por sua vez, a execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, ante o cumprimento voluntário do acordo pela parte demandada, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes de ID nº 161627492, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, resolvo o mérito do processo, a teor do art. 487, III, b, do CPC/15.
Outrossim, nos dos artigos 924, II, e 526, § 3º, ambos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Diligências necessárias, inclusive quanto a eventuais custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
PATU/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:51
Homologada a Transação
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de IAPONIRA ALVES em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 20:26
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte EXEQUENTE, através de seu advogado, para no prazo 05 (cinco) dias, falar sobre o ID nº 160686534, requerendo o que entender de direito.
MARIA JOSE MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 07:43
Decorrido prazo de ASBAPI em 23/04/2025.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:51
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2023 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:34
Declarada incompetência
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30/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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