TJRN - 0106830-67.2014.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0106830-67.2014.8.20.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA INVENTARIADO: RIVALDO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA, sob o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida por TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA, em razão do falecimento do seu esposo, RIVALDO DE OLIVEIRA, no ano de 2013, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.49242238 - Pág. 18 (fls.16).
Por meio do expediente de ID. 151975928, o Banco Santander informou que o título de capitalização já foi resgatado, em 28/11/2017.
Intimada a se manifestar, a inventariante solicitou: 01) Envio do extrato bancário completo da referida conta corrente (01.018968-2), correspondente ao mês de novembro de 2017; 02) Cópia do comprovante da operação de resgate do título, especificando data, valor e beneficiário; 03) Esclarecimento sobre quem realizou o saque/resgate do título de capitalização e a documentação que instruiu a operação.
Com relação às movimentações e saques bancários, quero esclarecer que o Juízo sucessório pode decidir todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas, na forma do Art. 612 do CPC.
Diante do exposto, deixo de apreciar o pleito, uma vez que não compete a este Juízo investigar a destinação de valores ou movimentações em contas do falecido, o que demanda dilação probatória.
Caso a inventariante entenda ter havido prejuízo ou movimentações indevidas, deverá adotar as providências cabíveis pelas vias administrativas ou judiciais ordinárias.
Diante do exposto, considerando que não há valores, intime-se a inventariante, por meio dos sues advogados, para, em 10 (dez) dias, informar se pretende prosseguir com o feito, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, 25 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0106830-67.2014.8.20.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 150552849, cujo trecho transcrevo: "...
Com a resposta, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se ..." Natal/RN, 20 de maio de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0106830-67.2014.8.20.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA INVENTARIADO: RIVALDO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA, sob o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida por TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA, em razão do falecimento do seu esposo, RIVALDO DE OLIVEIRA, no ano de 2013, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.49242238 - Pág. 18 (fls.16).
A Ação de Inventário e Partilha do falecido foi processada nestes autos, cuja sentença fora proferida em ID.49242248 - Pág. 5 - fls.156/158.
Após o encerramento da prestação jurisdicional, foram identificados novos valores em nome do inventariado, junto ao Banco Santander, o que motivou o ajuizamento da presente Ação de Sobrepartilha.
Por meio do expediente de ID. 139698516, o Banco Santander informou que a falecida não deixou valores em conta.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, informar se pretende prosseguir com o feito, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, 13 de janeiro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0106830-67.2014.8.20.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA INVENTARIADO: RIVALDO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA, sob o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida por TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA, em razão do falecimento do seu esposo, RIVALDO DE OLIVEIRA, no ano de 2013, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.49242238 - Pág. 18 (fls.16).
A Ação de Inventário e Partilha do falecido foi processada nestes autos, cuja sentença fora proferida em ID.49242248 - Pág. 5 - fls.156/158.
Após o encerramento da prestação jurisdicional, foram identificados novos valores em nome do inventariado, junto ao Banco Santander, o que motivou o ajuizamento da presente Ação de Sobrepartilha.
Por meio do expediente de ID 138736968, o Banco Santander requereu a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento do ofício de ID 137578070, alegando a necessidade de consulta a outros setores internos.
Diante do exposto, DEFIRO a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que o Banco Santander preste as informações determinadas por este Juízo.
P.I.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0106830-67.2014.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: TEREZINHA GONDIM DE OLIVEIRA, ROSANGELA GONDIM D OLIVEIRA, MYRIAN COELI GONDIM D OLIVEIRA SOLINO, JOSE ALTINO SOLINO DA COSTA, GILSON MARCONI GONDIM DOLIVEIRA, LUCIA DE FATIMA MOURA ALMEIDA D OLIVEIRA, RIVALDO D OLIVEIRA FILHO, ROZANE CORTES BEZERRA D OLIVEIRA, MARIA EDELCIDES GONDIM D'OLIVEIRA, ANGELO JOSE GONDIM D OLIVEIRA, TALES DE NATAL GONDIM D OLIVEIRA, ANA CELIA ROCHA NASCIMENTO D OLIVEIRA, LUCIANO GONDIM D OLIVEIRA, ANGELICA GONDIM DOLIVEIRA, JOAO MARIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES REQUERIDO: RIVALDO D OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca do ofício-resposta de ID. 101690152, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de junho de 2023.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:51
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
25/07/2023 06:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MATIAS DANTAS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 06:14
Decorrido prazo de FAUSTO DE ARAUJO NETO em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2023 17:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:43
Expedição de Ofício.
-
01/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:02
Expedição de Alvará.
-
04/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 10:32
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 09:18
Decorrido prazo de FAUSTO DE ARAUJO NETO em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:18
Decorrido prazo de GUSTAVO MATIAS DANTAS em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 06:51
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 15/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 02:01
Decorrido prazo de FAUSTO DE ARAUJO NETO em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO MATIAS DANTAS em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2021 09:22
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:08
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:29
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 14:29
Decorrido prazo de GUSTAVO MATIAS DANTAS em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:21
Decorrido prazo de FAUSTO DE ARAUJO NETO em 15/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:37
Processo Reativado
-
14/02/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 20:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 21:55
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2020 13:10
Expedição de Alvará.
-
18/09/2020 15:10
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
18/09/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 01:19
Decorrido prazo de Fausto de Araújo Neto em 19/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:19
Decorrido prazo de Gustavo Matias Dantas em 19/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:19
Decorrido prazo de Glaucio Guedes Pita em 19/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 16/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 07:50
Homologada a Transação
-
09/07/2020 12:04
Conclusos para julgamento
-
19/06/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 16/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2020 21:51
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 20:30
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2019 14:57
Recebidos os autos
-
02/10/2019 02:56
Digitalizado PJE
-
19/09/2019 10:25
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/07/2019 11:32
Recebimento
-
24/07/2019 11:32
Recebimento
-
23/07/2019 08:14
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/05/2019 08:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2019 08:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2019 08:36
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/03/2019 09:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/03/2019 09:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/02/2019 11:23
Mero expediente
-
29/10/2018 09:59
Concluso para despacho
-
18/10/2018 07:53
Redistribuição por direcionamento
-
02/03/2018 01:15
Concluso para despacho
-
02/03/2018 01:14
Petição
-
02/03/2018 01:13
Recebimento
-
02/03/2018 01:13
Remessa
-
09/01/2018 10:41
Concluso para despacho
-
09/01/2018 10:05
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2018 09:56
Recebimento
-
09/01/2018 09:56
Recebimento
-
18/12/2017 10:12
Redistribuição por direcionamento
-
30/11/2017 10:09
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2017 03:53
Concluso para despacho
-
30/11/2017 03:47
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2017 03:43
Petição
-
30/11/2017 03:36
Recebimento
-
30/11/2017 03:36
Recebimento
-
29/11/2017 02:31
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2017 05:00
Mero expediente
-
28/11/2017 04:58
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2017 12:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/07/2017 08:27
Certidão expedida/exarada
-
28/07/2017 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2017 08:46
Recebimento
-
27/07/2017 11:48
Mero expediente
-
20/04/2017 03:10
Concluso para despacho
-
19/04/2017 01:58
Juntada de Ofício
-
10/04/2017 11:38
Juntada de AR
-
28/09/2016 09:28
Petição
-
20/09/2016 12:49
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2016 02:17
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2016 09:50
Recebimento
-
02/08/2016 11:36
Decisão Proferida
-
08/12/2015 10:08
Despacho Proferido em Correição
-
15/09/2015 11:20
Petição
-
24/08/2015 04:16
Concluso para despacho
-
24/08/2015 04:15
Petição
-
27/07/2015 12:39
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2015 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2015 04:10
Recebimento
-
21/07/2015 11:05
Mero expediente
-
24/04/2015 05:36
Petição
-
08/04/2015 10:44
Petição
-
22/01/2015 02:42
Concluso para despacho
-
22/01/2015 02:41
Decurso de Prazo
-
18/12/2014 10:21
Recebimento
-
18/12/2014 09:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/11/2014 03:24
Trânsito em julgado
-
07/11/2014 02:05
Recebimento
-
16/10/2014 10:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/09/2014 10:25
Expedição de alvará
-
25/09/2014 10:22
Sentença Registrada
-
24/09/2014 05:03
Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
05/09/2014 08:35
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2014 11:03
Audiência
-
04/09/2014 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2014 11:37
Mero expediente
-
21/08/2014 11:03
Petição
-
29/05/2014 04:15
Prazo Alterado
-
23/05/2014 08:40
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2014 05:57
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2014 05:18
Recebimento
-
16/04/2014 11:57
Concluso para despacho
-
16/04/2014 11:49
Petição
-
16/04/2014 01:58
Decisão Proferida
-
06/03/2014 08:43
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2014 05:15
Expedição de alvará
-
28/02/2014 11:09
Recebimento
-
28/02/2014 04:02
Decisão Proferida
-
28/02/2014 01:34
Relação encaminhada ao DJE
-
24/02/2014 04:18
Concluso para despacho
-
24/02/2014 04:17
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2014 04:41
Recebimento
-
19/02/2014 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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