TJRN - 0847459-38.2018.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 04:15
Decorrido prazo de INGRYD FALCAO MOTTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:36
Decorrido prazo de INGRYD FALCAO MOTTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:46
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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29/11/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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29/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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29/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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25/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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22/11/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0847459-38.2018.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIA DE FÁTIMA ARAÚJO POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
LUCIA DE FÁTIMA ARAÚJO propôs a presente demanda em face do Estado do Rio Grande do Norte, em 24/09/2018, buscando a condenação do ente ao pagamento de compensação por falta de usufruto de licença-prêmio, tendo obtido julgamento favorável para o recebimento, em pecúnia, de 15 meses de licença, conforme sentença de Id. 53262562, que transitou em julgado em 04/06/2020.
Em seguida, ao processo passou pela fase de cumprimento e atualmente estava aguardando a expedição do instrumento de pagamento, quando foi emitida a certidão de Id. 126639011, noticiando a existência da ação nº 0844721-14.2017.8.20.5001, em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública, contendo os mesmos pedidos e partes.
Em consulta a esses últimos autos, verifico que a sua distribuição datou de 26/09/2017, tendo recebido sentença em 15/02/2018, que transitou em 10/08/2018.
Atualmente, o processo já contou com a expedição de precatório em favor da autora e está aguardando bloqueio para pagamento do RPV dos honorários advocatícios. ´E portanto a demanda preventa.
Da análise das duas demandas, tudo indica que são iguais, até porque referem-se ao mesmo vínculo 1 do cargo de professora e tem declaração dos mesmos períodos de licença-prêmio.
Assim, para evitar o locupletamento ilícito da autora em receber duas vezes o mesmo título, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias, findo o qual, não havendo oposição justificada, os autos devem ser arquivados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
12/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:30
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 08:30
Outras Decisões
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23/07/2024 20:12
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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09/05/2024 12:13
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 12:08
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2024 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 05:35
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:35
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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21/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:25
Processo Reativado
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15/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
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24/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 17:39
Arquivado Definitivamente
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02/10/2020 17:39
Juntada de Certidão
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27/09/2020 16:46
Decorrido prazo de Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti em 25/09/2020 23:59:59.
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06/08/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 07:58
Transitado em Julgado em 04/06/2020
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23/06/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 19:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 19:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 01:52
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 14/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/02/2020 19:39
Julgado procedente o pedido
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10/02/2020 15:40
Conclusos para julgamento
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30/10/2019 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 29/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/12/2018 23:59:59.
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17/12/2018 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 07:49
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2018 07:49
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 08:21
Outras Decisões
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24/09/2018 17:12
Conclusos para despacho
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24/09/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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