TJRN - 0800497-35.2020.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2025 00:51
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 06:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800497-35.2020.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: Confecções Tendenza LTDA Requerido (a): Andréia Carvalho de Oliveira ME DECISÃO 1) Não havendo constrição alguma de bens pelos meios utilizados, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, §1º), haja vista a não localização de bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora, devendo ser intimada a parte exequente, por seus advogados, sobre a suspensão, bem como ADVERTIDA de que terminando o aludido prazo, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º). 2) Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (arquivamento sem baixa), iniciando-se o curso do prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º). 3) Ultrapassado o prazo de prescrição intercorrente, antes de declará-la de ofício, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, §5º). 4) Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal -
02/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/12/2024 07:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/09/2024 05:10
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 05:09
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 13/09/2024.
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14/09/2024 01:29
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:27
Outras Decisões
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12/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:45
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 07:25
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:17
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:13
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:13
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 07:13
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:13
Decorrido prazo de Confecções Tendenza LTDA em 12/09/2023 23:59.
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28/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 06:54
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 02:22
Decorrido prazo de LEONEL DIAS SANCHO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONEL DIAS SANCHO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE LACERDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE LACERDA em 06/07/2023 23:59.
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09/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:23
Decorrido prazo de CONFECÇÕES TENDENZA em 22/02/2022.
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23/02/2022 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE LACERDA em 22/02/2022 23:59.
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21/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LACERDA em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:35
Decorrido prazo de JANAINA RANGEL MONTEIRO em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 21:06
Outras Decisões
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11/08/2020 14:54
Conclusos para despacho
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11/08/2020 14:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2020 15:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE LACERDA em 27/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 23:27
Juntada de Petição de embargos à execução
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19/05/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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