TJRN - 0861093-62.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0861093-62.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA JANICLEIDE SILVA DOS SANTOS e outros (2) REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da informação prestada na petição ID n.º 162508108, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-se conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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15/09/2025 09:27
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0861093-62.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA JANICLEIDE SILVA DOS SANTOS e outros (2) REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MARIA JANICLEIDE SILVA DOS SANTOS e outros (2), em face de Município de Natal.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 21:08
Conclusos para despacho
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04/08/2025 21:07
Processo Reativado
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04/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 02/05/2025 23:59.
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28/03/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 11:37
Juntada de diligência
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27/02/2025 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 22:07
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:34
Juntada de intimação de pauta
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14/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:35
Decorrido prazo de MARIA JANICLEIDE SILVA DOS SANTOS em 16/10/2023.
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17/10/2023 21:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:07
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2023 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2023 01:34
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 08:31
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:49
Juntada de Petição de prestação de contas
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18/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:38
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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