TJRN - 0800073-91.2018.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:01
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800073-91.2018.8.20.5104 Natureza: IMISSÃO NA POSSE (113) Autor/Requerente: GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Réu/Requerido(a): FRANCISCO VIRGILIO DANTAS e outros DESPACHO Inicialmente, evolua-se a Classe Processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Considerando o art. 515, VI e o art. 513, §2º, I, ambos do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos que originou o título judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, voltem-me os autos conclusos para dar prosseguimento aos atos de expropriação devidos.
Prioridade de tramitação processual, em razão da idade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Câmara/RN, data do sistema.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 06:56
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:32
Juntada de despacho
-
10/10/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 02:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JOANILSON BATISTA DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:34
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 13:57
Decorrido prazo de LINDOLFO MEDEIROS DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:20
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:19
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 02:06
Decorrido prazo de LINDOLFO MEDEIROS DE CARVALHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 14:38
Decorrido prazo de LINDOLFO MEDEIROS DE CARVALHO em 25/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:45
Expedição de Alvará.
-
01/04/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTIAGO JUNIOR em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTIAGO JUNIOR em 18/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 12:51
Outras Decisões
-
22/01/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTIAGO JUNIOR em 14/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 10:24
Juntada de Ofício
-
13/09/2018 03:42
Decorrido prazo de MARIA ESTER BARBOSA DANTAS em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO VIRGILIO DANTAS em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 03:41
Decorrido prazo de MARIA ESTER BARBOSA DANTAS em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO VIRGILIO DANTAS em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2018 18:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803544-81.2024.8.20.5112
Antonio Martins de Souza Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 12:12
Processo nº 0803544-81.2024.8.20.5112
Antonio Martins de Souza Viana
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 09:13
Processo nº 0801457-95.2024.8.20.5131
Maria Xavier Teixeira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Heitor Fernandes Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2024 10:26
Processo nº 0816838-16.2024.8.20.0000
Ana Cristina do Nascimento Baracho
Banco Pan S.A.
Advogado: Florisberto Alves da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2024 15:21
Processo nº 0800682-25.2024.8.20.5117
Valdemiro Araujo dos Santos
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Silvana Maria de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2024 10:54