TJRN - 0851272-44.2016.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros das pessoas executadas (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 04:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 04:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a atualizar o valor a receber em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0851272-44.2016.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO Réu: Sami Giries Elali registrado(a) civilmente como Sami Giries Elali e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para escolher a modalidade de expropriação que considerar mais pertinente (leilão, adjudicação e alienação por iniciativa particular) para conversão dos bens em pagamento, em 05 (cinco) dias.
Natal, 20 de agosto de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 06:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação ao ato de penhora, devidamente replicada. É o que importa relatar.
Decido.
ACOLHO a impugnação relativamente ao Apto 1501, Oásis, porque é bem de família (residência do casal que o titulariza).
Relativamente ao Apto 303, Sagres, embora se tenha apontado que está dado em garantia mediante alienação fiduciária, não se juntou comprovante nesse sentido --- e, além disso, caso a obrigação a que serve de garantia esteja quitada, pode ser retirado o gravame para que sirva a pagamento por expropriação.
Acrescento que a penhora também é possível porque Sami Gires Elali é co-responsável pelo adimplemento do débito desde a desconsideração da personalidade jurídica procedida (Id n 120353146, de 02 de maio de 2024), respeitada e preservada a meação de sua esposa em comunhão universal de bens, Sandra Simões de Souza Dantas Elali.
REJEITO, portanto, a impugnação quanto a tal bem, mais especificamente quanto à metade dele, isto é, quanto ao quinhão ideal de 50% (cinqüenta por cento) de Sami Gires Elali.
REJEITO ainda a impugnação relativamente à sala comercial (Sala 1606 do Ed Comercial Sfax) porque a relação locatícia não impede a penhora e expropriação, sendo a sócia titular do bem (Marina de Souza Dantas Elali) responsável pelo adimplemento da dívida desde a desconsideração da personalidade jurídica (Id n 120353146, de 02 de maio de 2024).
Logo, em assim sendo, PROCEDO como se segue.
REFORME-SE o Termo de Penhora para exclusão do Apto 1501, Oásis, da lista, e para retificação dos outros 02 (dois) itens, que devem ser: 50% (cinqüenta por cento) do Apto 303 do Ed Sagres, de titularidade de Sami Gires Elali; e Sala 1606 do Ed Sfax, de titularidade Marina de Souza Dantas Elali.
Em seguida, DETERMINO a intimação da parte exeqüente para escolher a modalidade de expropriação que considerar mais pertinente (leilão, adjudicação e alienação por iniciativa particular) para conversão dos bens em pagamento, em 05 (cinco) dias.
Em paralelo, LIBERE-SE eventual valor penhorado ainda constante nos autos em favor da parte exeqüente, como início de pagamento, ou pagamento parcial, mediante expedição de alvará.
E, por fim, RETORNE o feito em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O Fale a parte exeqüente sobre a impugnação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:53
Decorrido prazo de executada em 29/05/2025.
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02/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO Parte Executada: Sami Giries Elali registrado(a) civilmente como Sami Giries Elali e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte credora Sami Gires Elali a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará.
Natal/RN, 20 de maio de 2025 LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O LIBERE-SE de volta o valor penhorado de Sami Gires Elali em seu favor mediante expedição de alvará e, em paralelo, INTIMEM-SE G Cinco Planejamentos e Marina de Souza Dantas Elali para impugnar o ato de penhora em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:30
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
12/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 09:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 08:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 08:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O LAVRE-SE Termo de Penhora de eventual quantia já retida nos autos, identificando quanto e de qual executado, de maneira que se possa atender ao comando recursal (Id n 147972497).
Depois, em conclusão para apreciação do pedido de liberação (Id n 149449910) e de prosseguimento (Id n 148760514 e Id n 149905870).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:59
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
12/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
12/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O Prazo comum de 05 (cinco) dias para ciência e requerimento diante do resultado recursal anexado, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a constrição de imóvel se dá por meio de Termo de Penhora nos autos, a partir de certidão de propriedade da matrícula em questão, INTIME-SE a parte autora ora exeqüente para que a anexe aos autos em 30 (trinta) dias.
Em caso de juntada, LAVRE-SE Termo de Penhora --- e certidão de averbação no registro, para efetivação no tabelionato, o que é da responsabilidade da parte credora --- e INTIME-SE o executado a impugnar o ato ou solicitar a substituição do bem em 15 (quinze) dias.
Em conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
29/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 05:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O TENDO EM VISTA a anexação de certidão e documentos, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O DEFIRO o pedido e DETERMINO a pesquisa patrimonial, com constrição, se possível, sobre os bens dos executados, inclusive imóveis, através dos sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SREI).
Com o resultado nos autos, RETORNEM em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:35
Decorrido prazo de executada em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 09:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O REPUBLIQUEM-SE os atos judiciais dos quais não foi intimado o Dr Fernando Lucena Pereira dos Santos Júnior, OAB/RN 9.403, para que tenha possibilidade de recorrer dentro do prazo legal, RETORNANDO em conclusão ao final dos 15 (quinze) dias de prazo para recurso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 04:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 07:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 04:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:01
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:00
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:00
Decorrido prazo de EVERLYN DE ARAUJO GUERRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de EVERLYN DE ARAUJO GUERRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0851272-44.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA , SAMI GIRIES ELALI, MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI, SAMI GIRIES ELALI, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre o pedido de condenação em litigância de má-fé em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
09/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 21:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:00
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:36
Outras Decisões
-
06/06/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de EVERLYN DE ARAUJO GUERRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:47
Decorrido prazo de EVERLYN DE ARAUJO GUERRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:47
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:44
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:20
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:20
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:48
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:48
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sami Giries Elali em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:14
Decorrido prazo de Marina de Souza Dantas Elali em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:13
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:08
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:39
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:17
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 07:22
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:05
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 04/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:59
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:59
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 01/02/2023 23:59.
-
25/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:23
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
24/10/2022 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 20:16
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
20/09/2022 14:27
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:27
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:27
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 21:57
Decorrido prazo de ANDRE BARBALHO TORRES em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 21:57
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:07
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 00:23
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 06:33
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:33
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:33
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:33
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 05:42
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:38
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:25
Juntada de termo
-
09/11/2021 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 07:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 22:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 04:27
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 07:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 21:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 06:49
Decorrido prazo de G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 05:56
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 21:04
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2020 21:04
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2020 05:10
Decorrido prazo de Kallina Gomes Flor em 20/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2020 03:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:42
Decorrido prazo de G CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUCOES LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2019 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2019 03:48
Decorrido prazo de kallina gomes flor dos santos em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 02:40
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 09/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:30
Outras Decisões
-
19/07/2018 10:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 13:18
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 21/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 10:42
Decorrido prazo de kallina gomes flor dos santos em 23/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 10:41
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO DIAS em 23/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 10:04
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/09/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 16:01
Decorrido prazo de GEISE ANNE LEMOS VIEIRA DE CARVALHO em 01/08/2017.
-
29/05/2017 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2017 13:44
Juntada de Petição de procuração
-
08/05/2017 09:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/05/2017 09:14
Audiência conciliação realizada para 08/05/2017 09:00.
-
07/03/2017 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2017 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2017 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2017 11:02
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 06/02/2017 23:59:59.
-
07/02/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 12:52
Audiência conciliação designada para 08/05/2017 09:00.
-
07/02/2017 12:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/02/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 17:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 01:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2016 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2016 15:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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