TJRN - 0801960-20.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801960-20.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor da parte autora. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 15:47
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801960-20.2021.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA GORETTE BATISTA BARROS GUILHERME Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 3 de dezembro de 2024 JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:44
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801960-20.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA GORETTE BATISTA BARROS GUILHERME Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:15
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
23/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:19
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801960-20.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA GORETTE BATISTA BARROS GUILHERME Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte embargada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (dez) dias, se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
26/04/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:47
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:47
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/12/2023.
-
13/12/2023 11:22
Juntada de Alvará recebido
-
11/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:59
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 06:59
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 22:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:34
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 07:03
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Entregar o laudo pericial -
08/07/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado para que, no prazo de 10 dias, compareça à secretaria judiciária para lançar sua digital/assinatura completa por extenso (10 vezes) em folha em branco, perante serventuário desta vara. -
06/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:50
Outras Decisões
-
15/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:50
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:58
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
22/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 21:31
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 09/08/2022.
-
11/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 09/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 23:30
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 13/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:20
Juntada de intimação
-
23/02/2022 14:18
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 17/12/2021.
-
31/01/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2021 01:24
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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