TJRN - 0881582-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0881582-52.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LILIANE JANUARIO DA SILVA Parte Ré: APELADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para ciência.
Ato contínuo, encaminho o feito ao setor competente para autuação do procedimento de cobrança de custas e posterior arquivamento.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025 DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:09
Juntada de decisão
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09/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0881582-52.2024.8.20.5001 AUTOR: LILIANE JANUARIO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 148518694), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:23
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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27/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 04:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0881582-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: LILIANE JANUARIO DA SILVA Parte Ré: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Vistos, etc...
Diante da certidão de ID 144991963, decreto a revelia da parte demandada, de acordo com o art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende produzir mais alguma prova, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:26
Decretada a revelia
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11/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0881582-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: LILIANE JANUARIO DA SILVA Parte Ré: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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