TJRN - 0884206-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0884206-74.2024.8.20.5001 AUTOR: JORGE LUIZ FREIRE DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0884206-74.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JORGE LUIZ FREIRE DA COSTA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 18:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 13:08
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Petição de procuração
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0884206-74.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: JORGE LUIZ FREIRE DA COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
Custas recolhidas, conforme petição Id. 139781371.
Considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0884206-74.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: JORGE LUIZ FREIRE DA COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando que a presunção de insuficiência de recursos estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC não pode ser observada ante a ausência de comprovante de rendimentos atualizado do autor, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento da benesse requerida, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103751-70.2020.8.20.0001
Breno Emiliano da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Rafael Cassio da Silva Patriota
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 13:30
Processo nº 0000234-68.2012.8.20.0150
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Renata Viana Marques
Advogado: Francisco das Chagas Soares de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/04/2021 11:47
Processo nº 0882079-66.2024.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Caninde da Costa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 14:43
Processo nº 0874002-39.2022.8.20.5001
Almeida Direito Corporativo
Jose Campos da Silva
Advogado: Nilton de Sena Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2022 09:20
Processo nº 0800882-41.2014.8.20.5001
Condominio Residencial Edificio Rosemery
Ana Cecilia Luz Carreras
Advogado: Atalo Rafael Dantas Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2014 16:07