TJRN - 0814334-36.2019.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0814334-36.2019.8.20.5004 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLOR DO BOSQUE Advogado: MARCELO RIBEIRO FERNANDES Executado: SILVANA COSME PEREIRA Advogado: JAIR AUGUSTO GOMES DAMASCENO e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
A parte exequente, em petição de id. 153085076, reclama da inadimplência da arrematante; requer a desocupação do imóvel, revogando-se a imissão de posse outrora concedida.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Terceiro Interessado, em petição de id 157898184, preliminarmente, requer o cancelamento da arrematação havida nestes autos, diante da consolidação da propriedade em favor da requerente; no mérito, requer o levantamento da arrematação incidente sobre o bem de sua propriedade; exclusão de novo leilão; o prosseguimento da execução com vistas a atingir outros bens do executado.
Decido.
Vejo que a arrematação foi efetuada desde 2022 e tão somente em maio de 2025, o condomínio credor reclama da inadimplência da arrematante; informa ainda que recebeu o valor da dívida exequenda, por parte da Caixa Econômica Federal, na mesma data, maio de 2025.
Vejo incoerência do condomínio credor quanto ao fato de recebimento do valor devido através de terceiro, sem prévia comunicação ao juízo, tendo em vista, no mínimo, por lealdade processual, houvesse requerido tal pagamento mediante depósito judicial em favor do presente feito.
Intime-se o condomínio credor para melhor explanação dos fatos, em detrimento de análise da validade do leilão judicial havido nos autos, em dez dias. À secretaria para juntar extrato da conta judicial vinculada ao feito,.
Providências necessárias.
Natal, 14 de agosto de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:44
Outras Decisões
-
14/08/2025 17:26
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0814334-36.2019.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLOR DO BOSQUE Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO] Executado: SILVANA COSME PEREIRA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JAIR AUGUSTO GOMES DAMASCENO, JOSE SERAFIM DA COSTA NETO, NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO, RENATO MORAIS GUERRA DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
A parte exequente em petição de id. 153085076, reclama da inadimplência da empresa Albano Construções, então arrematante do bem em leilão, requerendo a desocupação do imóvel pela empresa Albano Construções, revogando-se a imissão de posse outrora concedida.
Antes de analisar o pedido retro, junte-se o extrato da conta judicial, vinculada ao feito.
Após, venham os autos conclusos.
P.I Natal/RN, 30 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição de extinção
-
27/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:10
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0814334-36.2019.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLOR DO BOSQUE Advogado: MARCELO RIBEIRO FERNANDES e Outros Executado: SILVANA COSME PEREIRA] Advogado: JAIR AUGUSTO GOMES DAMASCENO e Outros DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial nos autos.
Renove-se a carta de intimação de id 109155621, intimando o arrematante para adimplir a arrematação, em dez dias, sob as penalidades legais.
Nos termos do artigo 112 do CPC, homologo o pedido de renuncia do advogado qualificado no id 110417516.
Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 5 de dezembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
13/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 19:06
Decorrido prazo de SILVANA COSME PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 22:23
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 22:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:49
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 14:08
Outras Decisões
-
17/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:02
Outras Decisões
-
11/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2022 10:39
Decorrido prazo de executada em 03/12/2021.
-
04/12/2021 04:14
Decorrido prazo de SILVANA COSME PEREIRA em 03/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 21:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLOR DO BOSQUE em 27/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2021 00:56
Decorrido prazo de SILVANA COSME PEREIRA em 24/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 01:23
Juntada de devolução de mandado
-
03/06/2021 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 01:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:49
Juntada de Certidão vistos em correição
-
03/03/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 23:10
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2021 16:39
Expedição de Alvará.
-
06/02/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 22:19
Decorrido prazo de . em 15/12/2020.
-
16/12/2020 09:28
Decorrido prazo de SILVANA COSME PEREIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2020 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 08:49
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2020 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 17:26
Juntada de Certidão vistos em correição
-
09/09/2020 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:05
Audiência conciliação cancelada para 15/04/2020 09:00.
-
06/04/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 10:28
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 09:00.
-
30/01/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2019 09:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 12:07
Juntada de Ofício
-
12/07/2019 08:42
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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