TJRN - 0800792-80.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:38
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 29/05/2025 10:20 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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29/05/2025 10:38
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 29/05/2025 10:20 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu. .
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27/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) redesignada conduzida por 29/05/2025 10:20 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:05
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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07/01/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800792-80.2024.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA JOSENEIDE DANTAS DE OLIVEIRA Parte ré: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Destinatário: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Endereço: Nome: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Endereço: Setor SRTVS, 110, Quadra 701, Bloco O, n 110, Sala 457, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do(a) Doutor(a) NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, na forma da lei e no uso de suas atribuições etc.
Pela presente carta, extraído dos autos do processo acima identificado, na conformidade da petição inicial, cuja cópia segue anexa, fica Vossa Senhoria CITADA para todos os atos e termos do processo, até decisão final, bem como INTIMADA para comparecer a Audiência Conciliação (Art. 334/CPC), designada para o dia 02/04/2025 09:00 às horas, a se realizar na Sala de Audiências deste Juízo, Fórum Desembargador Dúbel Ferreira Cosme, no endereço infra ou, alternativamente, pela Plataforma Microsoft Teams por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRiYjc0ZjQtYzBjOC00NDI1LWI1YzItNmFlNzYwMjFmZTBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Observação: O comparecimento de ambas à audiência de conciliação é obrigatório e de que a ausência injustificada é considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Não sendo realizado acordo, a parte ré fica ciente para apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da audiência de mediação/conciliação – arts. 697 c/c 335 do CPC, com exceção da Fazenda Pública, Defensoria Pública e escritórios de prática jurídica das Faculdades, nos termos dos arts. 183,186 e seu §3º, todos do CPC.
ADVERTÊNCIA: Não comparecendo o requerido ou em comparecendo à audiência não apresente contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Secretaria Judiciária por meio do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9484 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (assinado digitalmente) -
19/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:12
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) redesignada conduzida por 02/04/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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06/12/2024 13:29
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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04/12/2024 09:58
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 04/12/2024 09:40 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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04/12/2024 09:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 04/12/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu. .
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22/11/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:29
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024.
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22/10/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:53
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 04/12/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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02/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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