TJRN - 0835568-44.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2023 15:58
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:13
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:03
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835568-44.2023.8.20.5001 Parte Autora: EULA DE MEDEIROS LEONARDO SILVA Parte Ré: MOINHO DOS VENTOS URBANISMO E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, etc… Considerando a ausência de apresentação da petição inicial, determino o arquivamento dos autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 20:22
Outras Decisões
-
01/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:56
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:13
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835568-44.2023.8.20.5001 Parte Autora: EULA DE MEDEIROS LEONARDO SILVA Parte Ré: MOINHO DOS VENTOS URBANISMO E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a petição inicial, sob pena de arquivamento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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