TJRN - 0800733-57.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800733-57.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EGIDIO FRANCISCO DIAS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Considerando a concordância do exequente com os valores apresentados pela executada, entendo que a impugnação perdeu o objeto.
Assim sendo, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimplir os valores, sob pena de bloqueio e das penalidades cabíveis.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:31
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:30
Decorrido prazo de EVELY RODRIGUES OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800733-57.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EGIDIO FRANCISCO DIAS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Considerando a manifestação retro, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:20
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EVELY RODRIGUES OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 19:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800733-57.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EGIDIO FRANCISCO DIAS APELADO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Fazer envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Considerando a petição apresentada pela parte exequente, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, qual seja, proceda com a suspensão definitiva dos descontos , comprovando o cumprimento da referida obrigação, sob pena de aplicação de medidas coercitivas CPC, art. 139, IV.
Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” e atualize-se o assunto (código “9149” no PJE), a fim de evitar inconsistências.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:48
Juntada de petição
-
27/09/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:42
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
03/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 04:12
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:28
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de EVELY RODRIGUES OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:57
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:57
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EGIDIO FRANCISCO DIAS.
-
12/06/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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