TJRN - 0800022-31.2020.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800022-31.2020.8.20.5033 Exequente: GARRA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO GURGEL CUNHA, SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA Executado: REVEST PORCELANATO E ACABAMENTO LTDA - ME e outros (5) D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados (id.56771849 - evento 3).
O exequente requereu nova avaliação no id. 56771849 - evento 13.
Defiro o pedido.
Tendo em vista que não foi nomeado avaliador judicial, nomeio como Avaliador Judicial JOSÉ LUIZ BEZERRA DA MOTA.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento dos honorários do perito, INTIME-SE o Avaliador Judicial nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o laudo de avaliação do bem imóvel.
Apresentado o laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exclua-se dos registros dos autos, o advogado Heitor Eduardo Cabral Bezerra, conforme solicitado na petição juntada ao id. 74176029.
P.I.C NATAL /RN, 05 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 23:28
Outras Decisões
-
04/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 20:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800782-96.2023.8.20.5122
Rita de Cassia Bezerra Oliveira
Jamily Rodrigues de Oliveira
Advogado: Joas Pinheiro Dantas Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2023 09:24
Processo nº 0855575-23.2024.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mirtes Eulina Guedes
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2024 16:14
Processo nº 0800818-45.2025.8.20.5001
Lineu Dantas de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 14:57
Processo nº 0800634-69.2019.8.20.5108
Federacao dos Trab. em Administracao Pub...
Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2019 14:25
Processo nº 0856983-93.2017.8.20.5001
Winners Brasil Produtos Esportivos LTDA
Sport Real LTDA
Advogado: Juliana Witt
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2017 13:32