TJRN - 0100343-13.2013.8.20.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0100343-13.2013.8.20.0132 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - Promotoria São Paulo do Potengi Réu: JACKSON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Jackson Douglas Ferreira da Silva, acusando-o da prática do crime previsto no art. 129 §9º e § 10º, e art. 147, ambos do Código Penal .
Citado por edital (87047367 - Pág. 18), o acusado não apresentou resposta à acusação.
O Ministério Público por meio do parecer de Id 87047367 - Pág. 24/25 opinou pela realização da produção antecipada de provas, bem como pela nomeação de defensor dativo ao réu, o que fora determinado por este Juízo.
Nomeado defensor dativo para o acusado, foi apresentada resposta à acusação no ID 87047367 p. 31-32 No dia 9 de junho de 2015, foi realizada audiência de instrução e julgamento (ID 87047367 fl. 45), em que foram ouvidas as testemunhas Antonio Joaquim da Silva, Julio Cesar Marques de Souza, Jose Soares da Silva e Maria de Fatima de Farias, como também a vítima Maria do Socorro de Medeiros (ID 91143814).
Por meio da decisão de Id 87047367 - Pág. 59/60, determinou-se a suspensão da ação penal e do prazo prescricional com base no art. 366 do Código de Processo Penal.
Após comunicação de prisão em flagrante do acusado, procedeu-se a sua citação pessoal (Id 139191816 - Pág. 1).
Em seguida, manifestação da Defensoria pugnando pelo prosseguimento do feito, considerando que já consta resposta à acusação nos autos (Id Id 140025131 - Pág. 1).
Tendo em vista que na resposta à acusação de Id 87047367 fls. 31-32, não foram arguidas quaisquer das matérias elencadas no art. 397 do CPP, bem como que já houve audiência de instrução em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação como também a vítima (ID 91143814), DETERMINO: Apraze-se audiência conforme pauta disponível para interrogatório do acusado.
Intime(m)-se na forma da Lei Processual Penal, o(s) réu(s), seu(s) defensor/advogado(s).
Caso esteja(m) preso(s) o(s) réu(s), requisite(m)-se à autoridade competente a sua apresentação.
Notifique-se pessoalmente o(a) Representante do Ministério Público e da Defensoria Pública/Defensor Dativo, caso tenha sido nomeado.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: 84 3673-9665 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0100343-13.2013.8.20.0132 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - Promotoria São Paulo do Potengi RÉU: JACKSON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em virtude da certidão sob ID 139191816, habilito a Defensoria Pública e intimo-a para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 396-A do CPP, § 2º; Lei Complementar Federal n. 80/1994, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III.
SÃO PAULO DO POTENGI, 10 de janeiro de 2025 JEFFERSON HENRIQUE DE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2023 10:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
06/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 07:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 07:20
Digitalizado PJE
-
27/05/2022 08:44
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/08/2020 08:33
Força maior
-
04/03/2020 03:51
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 02:22
Mero expediente
-
03/03/2020 01:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/02/2020 12:05
Concluso para despacho
-
20/02/2020 12:05
Juntada de Parecer Ministerial
-
20/02/2020 10:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/02/2020 10:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/10/2019 11:07
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/10/2019 04:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2019 01:53
Mero expediente
-
02/10/2019 04:38
Concluso para despacho
-
02/10/2019 01:24
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2019 01:18
Juntada de mandado
-
23/07/2019 01:28
Juntada de Ofício
-
26/06/2019 02:25
Expedição de Mandado
-
25/06/2019 03:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/06/2019 03:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/06/2019 05:38
Mero expediente
-
12/06/2019 04:29
Concluso para despacho
-
12/06/2019 03:15
Juntada de Parecer Ministerial
-
11/06/2019 05:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/06/2019 05:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/04/2019 03:22
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/04/2019 11:21
Mero expediente
-
23/04/2019 05:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/04/2019 05:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/02/2019 01:07
Concluso para despacho
-
06/02/2019 04:58
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2016 11:00
Petição
-
29/04/2016 12:08
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2016 11:54
Processo Suspenso
-
29/04/2016 11:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2016 11:41
Recebimento
-
18/04/2016 01:54
Decisão Proferida
-
22/01/2016 09:49
Juntada de Parecer Ministerial
-
22/01/2016 01:23
Concluso para despacho
-
21/01/2016 04:44
Recebimento
-
19/01/2016 10:37
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/12/2015 12:05
Recebimento
-
18/11/2015 02:09
Mero expediente
-
28/09/2015 08:51
Concluso para despacho
-
26/09/2015 12:13
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2015 11:06
Juntada de mandado
-
03/08/2015 01:49
Certidão de Oficial Expedida
-
23/07/2015 09:32
Expedição de Mandado
-
22/07/2015 09:11
Recebimento
-
20/07/2015 10:32
Mero expediente
-
19/06/2015 04:01
Concluso para despacho
-
19/06/2015 03:57
Juntada de Parecer Ministerial
-
18/06/2015 05:11
Recebimento
-
10/06/2015 10:40
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/06/2015 10:29
Audiência
-
26/05/2015 11:02
Juntada de AR
-
20/05/2015 10:46
Certidão de Oficial Expedida
-
20/05/2015 04:07
Juntada de mandado
-
13/05/2015 08:34
Juntada de mandado
-
12/05/2015 09:58
Juntada de mandado
-
11/05/2015 12:36
Certidão de Oficial Expedida
-
08/05/2015 01:29
Certidão de Oficial Expedida
-
30/04/2015 12:37
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2015 03:01
Relação encaminhada ao DJE
-
28/04/2015 11:39
Expedição de ofício
-
28/04/2015 11:07
Expedição de ofício
-
28/04/2015 11:02
Expedição de Mandado
-
28/04/2015 10:56
Expedição de Mandado
-
28/04/2015 10:24
Expedição de notificação
-
28/04/2015 10:23
Expedição de ofício
-
28/04/2015 10:21
Expedição de Mandado
-
28/04/2015 10:18
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2015 10:10
Audiência
-
27/11/2014 09:57
Juntada de Resposta à Acusação
-
26/11/2014 01:02
Recebimento
-
11/11/2014 09:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/10/2014 02:06
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2014 11:46
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2014 01:55
Expedição de notificação
-
20/10/2014 01:54
Expedição de notificação
-
15/10/2014 12:31
Recebimento
-
13/10/2014 03:53
Mero expediente
-
01/04/2014 11:19
Concluso para despacho
-
01/04/2014 11:05
Juntada de Parecer Ministerial
-
31/03/2014 05:08
Recebimento
-
26/03/2014 10:15
Remetidos os Autos ao Promotor
-
26/03/2014 07:31
Recebimento
-
25/03/2014 09:29
Mero expediente
-
11/02/2014 11:25
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2014 05:11
Concluso para despacho
-
29/08/2013 12:00
Expedição de edital
-
29/08/2013 12:00
Juntada de AR
-
29/08/2013 12:00
Juntada de AR
-
29/08/2013 12:00
Mero expediente
-
19/07/2013 12:00
Recebimento
-
18/07/2013 12:00
Mero expediente
-
12/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/07/2013 12:00
Juntada de mandado
-
04/07/2013 12:00
Expedição de ofício
-
04/07/2013 12:00
Expedição de ofício
-
02/07/2013 12:00
Expedição de documento
-
01/07/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
20/06/2013 12:00
Denúncia
-
20/06/2013 12:00
Recebimento
-
14/06/2013 12:00
Concluso para decisão
-
14/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
14/06/2013 12:00
Reativação
-
13/06/2013 12:00
Recebimento
-
13/05/2013 12:00
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
13/05/2013 12:00
Recebimento
-
13/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
13/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/04/2013 12:00
Juntada de mandado
-
06/04/2013 12:00
Expedição de ofício
-
06/04/2013 12:00
Expedição de ofício
-
06/04/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
06/04/2013 12:00
Expedição de termo
-
06/04/2013 12:00
Expedição de alvará
-
06/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2013
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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