TJRN - 0830705-50.2020.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:28
Processo Reativado
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19/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 07:24
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 05:41
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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07/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830705-50.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CIRNE FELINTO EXECUTADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
02/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 06:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 06:05
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830705-50.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CIRNE FELINTO EXECUTADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A D E S P A C H O LIBERE-SE o valor depositado, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento mediante expedição de alvará.
EXPEÇA-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHE-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830705-50.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CIRNE FELINTO EXECUTADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A Despacho INTIME-SE a parte executada a cumprir ou impugnar a pretensão de recebimento do remanescente em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830705-50.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CIRNE FELINTO EXECUTADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A D E S P A C H O LIBERE-SE o valor depositado, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento à parte exeqüente e a seu advogado, mediante expedição de alvará.
Fica autorizado o desconto dos honorários contratuais a partir do valor principal, para agregação ao alvará dos honorários de sucumbência, se necessário e requerido.
EXPEÇA-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHE-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, INTIME-SE a exeqüente para informar se ainda existe a requerer em 15 (quinze) dias; e, por fim, caso não, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 02:02
Decorrido prazo de MOISES WELTMAN ANSELMO DE ABREU FILHO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MOISES WELTMAN ANSELMO DE ABREU FILHO em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0830705-50.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CIRNE FELINTO EXECUTADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a atualizar o valor a receber, escolhendo modalidade de penhora que preferir, em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/01/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI n 0810504-97.2023.8.20.0000
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04/09/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 19:33
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 22:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:43
Decorrido prazo de INGRID DIAS DA FONSECA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:43
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:06
Juntada de termo
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30/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
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29/05/2023 08:25
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 08:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2023 12:17
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:17
Juntada de decisão
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11/10/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2022 03:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:43
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/09/2022 09:08
Juntada de custas
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20/09/2022 12:23
Juntada de custas
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18/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:20
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 04:27
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 21/06/2022 23:59.
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19/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2021 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:07
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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13/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:38
Juntada de Certidão
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23/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 06:31
Decorrido prazo de MOISES WELTMAN ANSELMO DE ABREU FILHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 08:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:53
Juntada de termo
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13/10/2020 07:15
Juntada de Petição de comunicações
-
12/10/2020 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 09:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/08/2020 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:02
Conclusos para decisão
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13/08/2020 08:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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13/08/2020 04:39
Juntada de Petição de petição incidental
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09/08/2020 03:28
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 08/08/2020 12:00:00.
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05/08/2020 18:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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05/08/2020 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2020 13:17
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2020 08:08
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 23:37
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2020 10:07
Conclusos para decisão
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04/08/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
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05/05/2025
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