TJRN - 0852152-31.2019.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:12
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 14/08/2025 10:00 em/para 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
29/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 10:00, 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
16/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 15/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0852152-31.2019.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR GOMES GUIMARAES REU: RODOLFO LOURENCO GUIMARAES DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Morte Presumida de RODOLFO LOURENÇO GUIMARÃES, ajuizada por JOSIMAR GOMES GUIMARÃES, na qual o Representante do Ministério Público requereu designação de audiência de instrução (ID 152047643).
Em que pese a recomendação da secretaria unificada quanto à observância do prazo de 30 dias de antecedência para designação de audiência, o presente feito reclama por agilidade, por estar incluso na Meta 2-CNJ, havendo, inclusive, determinação da Corregedoria Nacional de Justiça para a adoção de providências que assegurem o cumprimento da referida meta, com a devida priorização dos processos assim enquadrados.
Desse modo, aprazo audiência de instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 10 horas, a ser realizada de forma presencial na sala de audiência deste juízo.
Rol de testemunhas se ainda não depositado, deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, contados da intimação deste despacho (CPC, 357, § 4º).
Publique-se.
Intimem-se, as partes e advogados, assim como o Representante do Ministério Público responsável pela 43ª Promotoria de Justiça, devendo quanto a intimação das testemunhas ser observada a regra do artigo 455 do CPC.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de julho de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:23
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/08/2025 10:00 em/para 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
29/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:40
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0852152-31.2019.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR GOMES GUIMARAES REU: RODOLFO LOURENCO GUIMARAES DESPACHO Acato o Parecer Ministerial ID 135703541 e determino a intimação pessoal, por Oficial de Justiça (mandado) da parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção Após, com ou sem cumprimento, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:42
Juntada de diligência
-
02/10/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 23:34
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 13:42
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
24/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:56
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:38
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 21/09/2022 23:59.
-
14/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:58
Audiência instrução cancelada para 15/04/2021 12:00.
-
27/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 03:05
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 24/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:22
Audiência instrução designada para 15/04/2021 12:00.
-
16/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 21:08
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2019 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 11:02
Declarada incompetência
-
01/11/2019 23:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802976-62.2024.8.20.5113
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jardienny Renata Fernandes Avelino
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 19:00
Processo nº 0800022-31.2025.8.20.5138
Maria de Fatima Carneiro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2025 13:34
Processo nº 0800022-31.2025.8.20.5138
Maria de Fatima Carneiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2025 12:06
Processo nº 0825866-11.2022.8.20.5001
Pedro Luis Ferreira Gois
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Pedro Sotero Bacelar
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2022 22:45
Processo nº 0800009-56.2025.8.20.5130
Claudia Maria Cardoso da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/01/2025 13:04