TJRN - 0800731-64.2023.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSÉ EDMILSON BARBOSA JÚNIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
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26/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:50
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/05/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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19/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 11:00, 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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19/05/2025 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 07:06
Juntada de diligência
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19/05/2025 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 06:59
Juntada de diligência
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30/01/2025 02:20
Decorrido prazo de GIRLENE RODRIGUES RAMALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:20
Decorrido prazo de ALEX LISBOA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:20
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA DE MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:20
Decorrido prazo de ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA DE MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de GIRLENE RODRIGUES RAMALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEX LISBOA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800731-64.2023.8.20.5129 REQUERENTE: JOSE EDMILSON BARBOSA REQUERIDO: JOSÉ EDMILSON BARBOSA JÚNIOR DECISÃO Trata-se de ação cível proposta por JOSÉ EDMILSON BARBOSA em desfavor de JOSÉ EDMILSON BARBOSA JÚNIOR Petição inicial no id 96166024.
Alegou que é constantemente ameaçado e impedido de ter acesso ao seu terreno e pertences pelo seu filho, ora requerido.
Diz temer por sua integridade física e mental.
Requer medida protetiva de afastamento de EDMILSON BARBOSA JÚNIOR Juntou boletim de ocorrência (id. 96166028, pág. 2-3).
Decisão no id. 96208861 indeferindo pedido de medida liminar A 4a Promotoria de São Gonçalo do Amarante, no id.99575993, requer a substituição pela 2ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, em razão da atribuição na defesa de idoso Citação no id. 109961914 e id. 109961915 Contestação no id. 110330856.
Alega que o imóvel citado pelo autor foi alugado de Maria Venâncio Barbosa e diz que não há motivo para que o autor tenha acesso ao seu imóvel.
Requer a produção de prova testemunhal e condenação do autor por litigância de má-fé.
Junta contrato de aluguel no id. 110330861 e cópia de mandado de intimação expedido pela 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante relativo ao processo n. 0804685-55.2022.8.20.5159 com deferimento de medida protetiva de afastamento de José Edmilson Barbosa em relação a vítima Maria Venâncio Barbosa Despacho no id 114269124 facultando a parte autora manifestação quanto a contestação O demandado junta procuração para o foro no id 116571186 A 2a Promotoria, no id 116538848, requer a oitiva de eventuais testemunhas arroladas e a juntada de cópia do processo 0804685-55.2022.8.20.5159 A parte autora não apresentou manifestação a contestação, apesar da intimação 16927620 Decisão no id.117777160 determinando: 01.
Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a ocorrência de obstrução de acesso a bens do autor e a responsabilidade por eventual obstrução 02.
As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito.
Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas.
Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento 03.
Faculto às partes e ao Ministério Público a juntada de cópia do processo 0804685-55.2022.8.20.5159 como prova emprestada 04.
No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento.
A parte autora no id. 121346696 apresenta rol de testemunhas.
O demandado no id.122047387 requer depoimento pessoal da autora e apresenta rol de testemunhas O Ministério Publico no id. 124167585 opina pelo aprazamento de audiência de instrução. É o relato.
Decido. 01.
Defiro o depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas no id 121346696 e id 122047387. 02.
Aprazo audiência de instrução para o dia 19/05/2025, às 11:00 horas Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se as partes pessoalmente Os advogados deverão intimar as testemunhas.
Intimem-se os advogados e o Ministério Publico através do PJE SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de dezembro de 2024.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:50
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/05/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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13/12/2024 14:33
Outras Decisões
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24/06/2024 07:26
Conclusos para decisão
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24/06/2024 07:25
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 02:53
Decorrido prazo de ALEX LISBOA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:53
Decorrido prazo de ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA BARBOSA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:53
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ALEX LISBOA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA BARBOSA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
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13/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 23:04
Juntada de Certidão
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04/05/2023 18:12
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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