TJRN - 0003096-75.2012.8.20.0129
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0003096-75.2012.8.20.0129 Exeqüente:PATRICIA DE ALBUQUERQUE MAIA e outros (3) Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO Executado:Espólio de LUIZ GONZAGA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamado: MAURO GUSMAO REBOUCAS, MARIE-ANA PONTES GUICHARD-DIOT] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 23.081,69 (vinte e três mil oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), nas condições contidas no auto de arrematação de id 145051278.
Tendo em vista que não houve impugnação à arrematação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto a liberação de valores às partes, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão de posse.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 15 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO-- COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0003096-75.2012.8.20.0129 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:PATRICIA DE ALBUQUERQUE MAIA e outros (3) ADVOGADO: MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO EXECUTADO:Espólio de LUIZ GONZAGA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DA SILVA ADVOGADO:MAURO GUSMAO REBOUCAS, MARIE-ANA PONTES GUICHARD-DIOT DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 82264693, evento 11).
Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 130332819), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 27 de fevereiro de 2025, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. .
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo em 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando.
RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg.
Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo" "Execução.
Valor do bem penhorado.
Atualização monetária.
Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação.
STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel.
Min.
José Dantas" Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I.
Natal, 9 de janeiro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
08/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:37
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:29
Decorrido prazo de Marie-Ana Pontes Guichard-Diot em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:29
Decorrido prazo de MAURO GUSMAO REBOUCAS em 04/10/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 03:35
Digitalizado PJE
-
21/01/2022 09:01
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/01/2022 08:52
Remessa
-
20/09/2021 09:10
Mudança de Classe Processual
-
20/09/2021 04:12
Outras Decisões
-
20/09/2021 01:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/06/2021 10:33
Concluso para decisão
-
18/06/2021 10:27
Documento
-
28/05/2021 08:53
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2021 05:35
Relação encaminhada ao DJE
-
02/09/2020 05:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/09/2020 01:05
Mero expediente
-
12/02/2020 03:50
Concluso para despacho
-
12/02/2020 03:49
Documento
-
02/10/2019 01:06
Expedição de ofício
-
19/06/2019 01:29
Expedição de ofício
-
18/06/2019 01:14
Expedição de ofício
-
12/06/2019 03:20
Juntada de carta devolvida
-
10/06/2019 12:01
Mero expediente
-
10/06/2019 05:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/06/2019 05:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/03/2019 12:49
Concluso para despacho
-
12/03/2019 12:45
Juntada de Ofício
-
22/02/2019 11:44
Juntada de mandado
-
22/02/2019 11:43
Petição
-
01/02/2019 12:34
Certidão de Oficial Expedida
-
23/11/2018 12:27
Recebido os Autos do Advogado
-
23/11/2018 12:27
Recebido os Autos do Advogado
-
19/11/2018 02:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/11/2018 02:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/11/2018 02:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/11/2018 01:22
Documento
-
19/07/2018 09:01
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2018 12:46
Concluso para sentença
-
18/07/2018 12:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/07/2018 12:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/07/2018 05:52
Expedição de ofício
-
18/07/2018 05:21
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2018 04:54
Relação encaminhada ao DJE
-
18/07/2018 03:27
Mero expediente
-
17/07/2018 10:02
Concluso para despacho
-
04/07/2018 01:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/06/2018 12:40
Mero expediente
-
21/06/2018 11:14
Concluso para decisão
-
21/06/2018 11:07
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2018 06:33
Recebimento
-
07/06/2018 06:23
Remetidos os Autos ao Promotor
-
30/05/2018 05:37
Recebimento
-
21/05/2018 08:19
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2018 02:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/05/2018 10:31
Recebimento
-
18/05/2018 10:25
Mero expediente
-
18/05/2018 02:06
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2018 05:33
Concluso para despacho
-
15/05/2018 05:20
Juntada de Parecer Ministerial
-
15/05/2018 05:20
Recebimento
-
23/04/2018 10:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/04/2018 09:36
Petição
-
12/04/2018 10:02
Recebimento
-
11/04/2018 12:11
Mero expediente
-
04/04/2018 12:56
Concluso para despacho
-
03/04/2018 01:15
Expedição de Mandado
-
15/03/2018 09:11
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2018 01:49
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2018 02:18
Mero expediente
-
21/02/2018 08:33
Recebimento
-
21/02/2018 08:33
Recebimento
-
30/10/2017 03:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/10/2017 10:33
Redistribuição por direcionamento
-
16/10/2017 01:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 11:32
Petição
-
06/07/2017 03:42
Recebimento
-
27/06/2017 01:56
Concluso para despacho
-
27/06/2017 01:20
Apensamento
-
08/05/2017 07:35
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2017 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 12:34
Decurso de Prazo
-
05/05/2017 05:13
Relação encaminhada ao DJE
-
04/05/2017 11:50
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2017 05:32
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2017 05:06
Ato ordinatório
-
03/04/2017 12:23
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2017 05:41
Relação encaminhada ao DJE
-
30/03/2017 04:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 07:58
Concluso para despacho
-
28/03/2017 07:58
Recebimento
-
28/03/2017 07:57
Juntada de mandado
-
28/03/2017 05:03
Recebimento
-
28/03/2017 01:26
Mero expediente
-
17/03/2017 02:56
Certidão de Oficial Expedida
-
14/03/2017 12:33
Concluso para despacho
-
14/03/2017 11:44
Petição
-
10/02/2017 10:53
Expedição de Mandado
-
07/02/2017 09:06
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2017 02:44
Relação encaminhada ao DJE
-
27/01/2017 04:44
Recebimento
-
26/01/2017 11:04
Decisão Proferida
-
23/01/2017 12:52
Concluso para despacho
-
23/01/2017 12:51
Recebimento
-
23/01/2017 12:48
Petição
-
19/12/2016 08:03
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2016 02:11
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2016 09:34
Concluso para despacho
-
22/11/2016 09:27
Decurso de Prazo
-
08/11/2016 01:01
Recebimento
-
07/11/2016 12:58
Despacho Proferido em Correição
-
07/07/2016 07:41
Concluso para decisão
-
07/07/2016 07:41
Recebimento
-
15/06/2016 01:08
Petição
-
24/05/2016 11:17
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2016 11:45
Ato ordinatório
-
23/05/2016 05:41
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2016 10:30
Documento
-
16/05/2016 02:28
Concluso para despacho
-
16/05/2016 02:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/05/2016 02:26
Recebimento
-
16/05/2016 01:16
Mero expediente
-
01/04/2016 02:11
Concluso para despacho
-
01/04/2016 02:10
Petição
-
02/03/2016 11:24
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2016 11:36
Recebimento
-
01/03/2016 02:42
Relação encaminhada ao DJE
-
29/02/2016 12:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/02/2016 12:49
Expedição de carta/auto de adjudicação
-
25/02/2016 02:48
Expedição de alvará
-
22/02/2016 11:30
Decisão Proferida
-
22/02/2016 04:44
Recebimento
-
30/11/2015 05:50
Concluso para despacho
-
30/11/2015 05:49
Recebimento
-
30/11/2015 05:48
Petição
-
04/11/2015 11:33
Concluso para despacho
-
03/11/2015 02:12
Recebimento
-
19/10/2015 11:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
24/09/2015 01:54
Recebimento
-
16/07/2015 09:30
Petição
-
16/07/2015 04:10
Concluso para despacho
-
16/07/2015 04:10
Recebimento
-
06/07/2015 11:51
Concluso para despacho
-
01/07/2015 11:21
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
01/07/2015 11:20
Recebimento
-
29/09/2014 07:33
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
26/09/2014 10:46
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2014 10:21
Certidão expedida/exarada
-
27/08/2014 01:51
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2014 07:58
Mero expediente
-
25/08/2014 01:04
Juntada de Apelação
-
08/08/2014 08:06
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2014 04:07
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2014 01:22
Decisão Proferida
-
31/07/2014 08:04
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2014 04:12
Relação encaminhada ao DJE
-
29/07/2014 12:21
Improcedência
-
29/07/2014 02:59
Recebimento
-
17/03/2014 12:59
Concluso para sentença
-
17/03/2014 12:58
Petição
-
17/03/2014 12:29
Recebimento
-
10/03/2014 11:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/03/2014 11:48
Petição
-
18/02/2014 12:12
Audiência de instrução e julgamento
-
07/02/2014 11:47
Recebimento
-
07/02/2014 11:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/01/2014 10:22
Juntada de carta precatória
-
22/01/2014 02:31
Juntada de Ofício
-
21/01/2014 12:20
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2014 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2014 11:15
Petição
-
15/01/2014 03:50
Juntada de Ofício
-
15/01/2014 01:11
Expedição de ofício
-
09/12/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
08/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2013 12:00
Audiência
-
05/11/2013 12:00
Petição
-
14/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/08/2013 12:00
Decisão Proferida
-
12/08/2013 12:00
Recebimento
-
08/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/07/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
04/07/2013 12:00
Petição
-
02/07/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
02/07/2013 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
15/05/2013 12:00
Petição
-
15/05/2013 12:00
Recebimento
-
15/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/05/2013 12:00
Recebimento
-
16/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/04/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
05/04/2013 12:00
Recebimento
-
26/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/03/2013 12:00
Petição
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19/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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18/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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18/03/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
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18/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2013 12:00
Audiência
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29/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
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28/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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28/11/2012 12:00
Recebimento
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28/11/2012 12:00
Decisão Proferida
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20/11/2012 12:00
Concluso para despacho
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20/11/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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