TJRN - 0026132-50.2009.8.20.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0026132-50.2009.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Parte Executada: Antônio Carlos Guerra da Silva ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Aracaju/SE, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0026132-50.2009.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Parte ré: Antônio Carlos Guerra da Silva D E S P A C H O Inicialmente, a fim de que seja possível expedir o termo de penhora do veículo, em nome do princípio da economia processual e da celeridade, determino que se proceda a busca de endereço nos convênios disponíveis a este juízo para obtenção de endereço (INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, INFOSEG e SIEL).
Sendo infrutífera a pesquisa ou caso o endereço já tenha sido diligenciado, intime-se o demandante, por seu procurador habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Havendo múltiplos endereços, intime-se a parte autora, por seu procurador habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a ordem de preferência de diligenciamento para busca do veículo.
Havendo pedido diverso, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0026132-50.2009.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Parte ré: Antônio Carlos Guerra da Silva D E S P A C H O Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, no qual foi possível realizar bloqueio parcial do montante total devido a título de condenação.
Nesse sentido, satisfeito parcialmente o crédito do exequente, sem impugnação da parte executada, expeça-se alvará do montante bloqueado à conta do autor: Valor: R$354,56 (trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) Titular: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Banco do Brasil (001) Agência: 3309-X Conta Corrente: 402.663-2 (PL:1) Código Identificado: 2302196-9 Ato contínuo, não tendo a dívida sido completamente satisfeita, proceda a Secretaria com a busca por meio de consultas ao RENAJUD e INFOJUD, encontrando-se veículos insira-se impedimento de circulação e transferência a fim de assegurar a execução.
Realizadas as diligências, intime-se a exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada, descontado o valor bloqueado e transferido, bem como para se manifestar a respeito das diligências anteriores.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0026132-50.2009.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Réu: Antônio Carlos Guerra da Silva ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Natal, 31 de janeiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0026132-50.2009.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Parte ré: Antônio Carlos Guerra da Silva DECISÃO Diante do arrazoado nos autos pela parte exequente (ID 132084450 – página 532), observa-se que a expedição de Ofício ao Cartório é providência que independe de determinação do Poder Judiciário, podendo o próprio exequente realizar.
Com relação ao pedido de Imissão de Posse, providencie-se a expedição de Mandado de Imissão de Posse em favor do exequente.
Por fim, defiro a consulta ao Sisbajud, para tentativa de penhora do valor devido, qual seja, R$ 819.736,18 (oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos).
Após, efetivada a penhora, intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer a respeito, dentro da previsão contida no art. 854, do CPC, sob pena de liberação em favor do exequente.
Certifique a Secretaria se, após a intimação para pagamento, houve impugnação (CPC, art. 525).
Não havendo êxito nas diligências, intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
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25/01/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2021 20:17
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 23:11
Outras Decisões
-
21/01/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 23:50
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:44
Mudança de Classe Processual
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22/06/2020 12:02
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/05/2020 12:50
Outras Decisões
-
06/02/2020 11:23
Concluso para decisão
-
23/01/2020 11:56
Juntada de Embargos de Declaração
-
18/12/2019 07:52
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2019 13:37
Relação encaminhada ao DJE
-
17/12/2019 07:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
04/11/2019 08:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
22/08/2019 09:38
Concluso para decisão
-
22/08/2019 09:38
Reativação
-
18/02/2019 09:53
Concluso para decisão
-
17/01/2019 08:38
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 12:20
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2018 09:26
Mero expediente
-
27/07/2018 09:55
Petição
-
16/07/2018 13:37
Petição
-
04/06/2018 09:53
Execução Frustrada
-
13/12/2017 14:47
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2017 17:41
Relação encaminhada ao DJE
-
16/11/2017 11:55
Decisão Proferida
-
30/08/2017 13:59
Processo Suspenso
-
30/08/2017 09:26
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2017 14:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2017 10:18
Decisão Proferida
-
09/06/2017 11:47
Petição
-
30/05/2017 09:40
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2017 11:09
Relação encaminhada ao DJE
-
25/05/2017 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 23:42
Prazo Alterado
-
13/12/2016 13:56
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2016 17:07
Relação encaminhada ao DJE
-
18/11/2016 11:38
Mero expediente
-
19/10/2016 10:10
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2016 13:39
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2016 14:19
Expedição de carta/auto de arrematação
-
10/10/2016 14:14
Expedição de alvará
-
10/10/2016 14:13
Mero expediente
-
07/10/2016 15:11
Petição
-
07/10/2016 10:06
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2016 12:07
Relação encaminhada ao DJE
-
15/09/2016 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 11:15
Expedição de Mandado
-
31/08/2016 11:28
Expedição de carta/auto de arrematação
-
26/08/2016 07:54
Auto Expedido
-
11/08/2016 13:56
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2016 11:36
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2016 12:17
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2016 13:58
Petição
-
27/07/2016 10:10
Expedição de carta de intimação
-
27/07/2016 10:04
Expedição de edital
-
26/07/2016 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2016 14:02
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2016 12:41
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2016 14:10
Relação encaminhada ao DJE
-
06/07/2016 10:16
Decisão Proferida
-
05/07/2016 09:35
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2016 17:18
Petição
-
20/05/2016 10:20
Juntada de AR
-
16/05/2016 13:34
Petição
-
06/05/2016 13:22
Documento
-
26/04/2016 07:28
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2016 13:58
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2016 13:18
Expedição de carta de intimação
-
20/04/2016 13:09
Expedição de alvará
-
20/04/2016 13:08
Mero expediente
-
20/04/2016 11:54
Petição
-
19/04/2016 10:40
Recebimento
-
15/04/2016 16:33
Remetidos os Autos ao Perito
-
16/12/2015 11:04
Mero expediente
-
26/10/2015 12:23
Petição
-
09/10/2015 12:45
Documento
-
09/10/2015 10:09
Recebimento
-
08/10/2015 09:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/10/2015 13:00
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2015 12:01
Relação encaminhada ao DJE
-
17/09/2015 08:23
Mero expediente
-
13/05/2015 11:06
Petição
-
26/03/2015 00:26
Prazo Alterado
-
17/03/2015 00:16
Prazo Alterado
-
09/03/2015 10:22
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2015 11:35
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2015 13:29
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2015 11:07
Expedição de termo
-
02/03/2015 10:38
Decisão Proferida
-
28/11/2014 12:42
Mero expediente
-
24/07/2014 12:12
Recebimento
-
22/07/2014 13:07
Redistribuição por direcionamento
-
22/07/2014 13:07
Redistribuição de Processo - Saida
-
22/07/2014 10:23
Remetidos os Autos à Distribuição
-
22/07/2014 10:23
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
22/07/2014 10:22
Recebimento
-
20/06/2014 15:56
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
11/06/2014 15:14
Certidão expedida/exarada
-
11/06/2014 15:07
Desapensamento
-
11/06/2014 07:49
Recebimento
-
09/06/2014 14:54
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2014 11:32
Recebimento
-
12/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/07/2013 12:00
Petição
-
09/01/2013 13:00
Concluso para sentença
-
09/07/2012 12:00
Apensamento
-
25/05/2012 12:00
Juntada de carta precatória
-
05/03/2012 12:00
Carta Precatória Expedida
-
01/03/2012 12:00
Carta Precatória Expedida
-
12/01/2012 13:00
Petição
-
12/01/2012 13:00
Petição
-
12/09/2011 12:00
Desapensamento
-
30/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2011 12:00
Mero expediente
-
26/08/2011 12:00
Recebimento
-
13/08/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2010 12:00
Recebimento
-
07/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
23/03/2010 12:00
Processo Apensado
-
16/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/03/2010 12:00
Ato ordinatório
-
10/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/03/2010 12:00
Ato ordinatório
-
08/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
02/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/03/2010 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
29/10/2009 13:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
29/10/2009 13:00
Juntada de AR
-
28/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
21/09/2009 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
18/09/2009 12:00
Expedir Mandados
-
17/09/2009 12:00
Expedir Mandados
-
14/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
08/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2009 12:00
Recebimento
-
20/08/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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