TJRN - 0009464-09.2011.8.20.0106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0009464-09.2011.8.20.0106 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ, MUNICIPIO DE MOSSORO REU: SACOPLAST DO BRASIL LTDA - ME, TECIDOS LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE FILHO, POSTO LIDER LTDA DESPACHO Tendo em vista que o Município de Mossoró, atuando como litisconsorte ativo, manifestou em audiência a eventual possibilidade de contribuir para o custeio dos honorários periciais, intime-o para, no prazo de dez dias, confirmar tal disponibilidade.
Ainda, no prazo de trinta dias, uma vez que o Ministério Público pugnou, subsidiariamente, pela redução dos honorários periciais e pela realização de perícia por profissionais autônomos de apoio técnico do próprio Parquet sem indicar o valor dos honorários pagos a tais profissionais nem parâmetros para redução, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que colacione aos autos ao menos três propostas de honorários periciais dos profissionais cadastrados para realização da prova pericial no presente processo.
Prestadas as informações pelo Município e juntadas as propostas de honorários pelo Ministério Público, intime-se o perito nomeado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais apresentada pelo Ministério Público.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 14 de maio de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0009464-09.2011.8.20.0106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Disciplinando acerca da possibilidade de adiamento de audiência designada, o artigo 362 do Código de Processo Civil prevê as seguintes hipóteses: “Art. 362.
A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.” Infere-se, portanto, que restando devidamente comprovada qualquer das hipóteses previstas em lei, o juiz deve adiá-la independentemente da demonstração de prejuízo.
Trazendo para caso sub examine, requereu o Ministério Público o adiamento da audiência em razão da impossibilidade de comparecimento, nos termos do inciso II do art. 362 do CPC, tendo em vista a convocação para a mesma data, em caráter obrigatório, dos “membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, titulares ou substitutos, para participarem do ENCONTRO REGIONAL – edição 2024” (ID nº 135299311).
Deste modo, considerando a comprovação da impossibilidade de comparecimento por motivo justificado, imperioso o reaprazamento do ato.
Sendo assim, determino o reaprazamento da audiência de saneamento para o dia 03 de fevereiro de 2025, às 14 horas.
A audiência será realizada a partir da sala de audiências da 4ª Vara Criminal desta Comarca, ou em outro local previamente informado, cabendo à Secretaria proceder às diligências necessárias, sendo, portanto, no formato presencial.
Intimem-se as partes, pessoalmente, por mandado, para comparecerem ao ato, podendo prestar esclarecimentos e fazer observações que considerem de interesse para a causa.
Intime-se, ainda, pessoalmente, por mandado, para participar do referido ato processual as seguintes pessoas ou órgãos: a) Prefeito do Município de Mossoró/RN; b) Procurador-Geral do Município; c) Secretário(a) Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos de Mossoró, acompanhado(a) da respectiva equipe técnica. d) Valder Adriano Gomes de Matos Rocha, na qualidade de perito oficial, o qual deverá, na oportunidade, apresentar planilha de honorários, currículo com comprovação de especialização, bem como contato profissional, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Outrossim, determino que sejam convidados para comparecer à aludida audiência: a) Diretor(a) Executivo de Meio Ambiente e Urbanismo de Mossoró; b) Representante da Diretoria de Fiscalização Ambiental e Urbanística de Mossoró; c) Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN; d) Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte; e) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte; f) Coordenador(a) do Curso de Especialização em Geoprocessamento e Georreferenciamento da UFERSA; g) Coordenador(a) do Curso de Especialização em Avaliação de Impactos Ambientais e Processos de Licenciamento Ambiental da UFERSA; h) Coordenador(a) do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UNP – Campus Mossoró; i) Coordenador(a) do Curso de Graduação de Engenharia Civil da UFERSA – Campus Mossoró; j) Coordenador(a) do Curso de Graduação de Engenharia Civil da UFERSA – Campus Angicos; k) Coordenador(a) do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UFERSA – Campus Pau dos Ferros; l) Coordenador(a) do Curso de Graduação de Gestão Ambiental da UERN; m) Assessor de Segurança do Fórum Silveira Martins.
Ressalta-se que as intimações poderão ser efetivadas pelo chefe de secretaria ou por oficial de justiça, por meio eletrônico, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), assegurando-se ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, e certificando-se nos autos, conforme previsão contida nos arts. 8º, da Resolução 354/2020 do CNJ, e 10 da Resolução 28/2022 do TJRN, e ainda, em conformidade com o disposto nos arts. 188 e 277 do CPC, aplicável ao processo penal subsidiariamente, observando as demais exigências legais.
Ademais, no ato da intimação deverá o responsável pela diligência certificar nos autos o contato telefônico do(a) intimando(a), com WhatsApp, se possível, para facilitar o contato com o juízo.
Diligências e expedientes necessários, inclusive expedição de carta precatória, caso pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de novembro de 2024.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito em substituição legal -
22/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 16:34
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de THALES JOSE REGO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de THALES JOSE REGO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:19
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:18
Declarada suspeição por UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
-
11/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 01:53
Decorrido prazo de SACOPLAST DO BRASIL LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:53
Decorrido prazo de TECIDOS LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:53
Decorrido prazo de EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE FILHO em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2022 05:21
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:04
Suscitado Conflito de Competência
-
29/06/2022 22:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:38
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:09
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
21/01/2022 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/01/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2021 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2021 16:59
Declarada incompetência
-
18/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 07:22
Outras Decisões
-
17/08/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:51
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2021 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2021 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2021 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2021 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:03
Outras Decisões
-
13/01/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 14:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
12/01/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/01/2021 10:07
Juntada de termo
-
07/12/2020 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/12/2020 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 04/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:43
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:43
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:42
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 23/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 13:22
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 09:25
Declarada incompetência
-
11/09/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/09/2020 15:41
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 00:58
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 15/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 03/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 06:37
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 06:37
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 06:37
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 06:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 09:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 13:16
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
12/05/2020 22:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/05/2020 02:28
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 03ª Promotoria Mossoró em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 00:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 20/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 00:16
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 20/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 00:15
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 20/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS em 20/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 00:15
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 13/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 13/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 09:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 09:04
Declarada incompetência
-
02/11/2019 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 01/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2019 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 11:51
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/02/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 11:27
Digitalizado PJE
-
11/02/2019 14:27
Recebimento
-
23/01/2019 10:33
Recebidos os autos
-
28/09/2018 10:20
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/09/2018 10:39
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2018 09:13
Ato ordinatório
-
08/07/2018 11:37
Redistribuição por direcionamento
-
28/06/2018 13:53
Recebimento
-
18/06/2018 08:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/06/2018 08:41
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2018 10:57
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2018 15:50
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2018 16:52
Mero expediente
-
23/05/2018 16:04
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2018 16:03
Petição
-
23/05/2018 11:55
Recebimento
-
11/05/2018 11:56
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
09/05/2018 15:15
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2018 11:53
Petição
-
09/05/2018 11:48
Recebimento
-
10/04/2018 07:57
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2018 16:16
Relação encaminhada ao DJE
-
06/04/2018 12:32
Mero expediente
-
06/04/2018 09:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/04/2018 09:59
Remessa
-
06/04/2018 09:58
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2018 12:22
Concluso para despacho
-
05/03/2018 12:21
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2018 09:26
Petição
-
23/01/2018 09:23
Juntada de mandado
-
11/01/2018 11:06
Certidão de Oficial Expedida
-
14/12/2017 09:46
Expedição de mandado
-
14/12/2017 09:35
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2017 09:53
Mero expediente
-
28/11/2017 15:29
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2017 09:45
Juntada de mandado
-
20/10/2017 16:15
Certidão de Oficial Expedida
-
09/06/2017 15:16
Petição
-
09/06/2017 11:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/06/2017 11:35
Recebimento
-
07/06/2017 09:11
Remetidos os Autos ao Promotor
-
31/05/2017 16:09
Ato Ordinatório praticado
-
22/05/2017 15:12
Juntada de carta precatória
-
30/08/2016 16:30
Petição
-
30/08/2016 16:29
Petição
-
16/08/2016 12:22
Recebido os Autos do Advogado
-
16/08/2016 12:22
Recebimento
-
11/08/2016 09:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/07/2016 11:44
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2016 07:54
Audiência Preliminar/Conciliação
-
11/04/2016 09:30
Recebimento
-
08/04/2016 14:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/04/2016 14:07
Recebimento
-
08/04/2016 09:55
Juntada de mandado
-
08/04/2016 09:55
Juntada de mandado
-
07/04/2016 14:04
Certidão de Oficial Expedida
-
07/04/2016 09:10
Certidão de Oficial Expedida
-
07/04/2016 08:58
Certidão de Oficial Expedida
-
07/04/2016 08:15
Juntada de mandado
-
07/04/2016 08:15
Juntada de mandado
-
06/04/2016 11:08
Juntada de AR
-
05/04/2016 15:07
Certidão de Oficial Expedida
-
05/04/2016 15:01
Certidão de Oficial Expedida
-
30/03/2016 07:39
Remetidos os Autos ao Promotor
-
30/03/2016 07:33
Ato ordinatório
-
29/03/2016 10:05
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2016 11:03
Expedição de mandado
-
28/03/2016 11:01
Expedição de mandado
-
28/03/2016 10:52
Expedição de mandado
-
28/03/2016 10:50
Expedição de mandado
-
28/03/2016 10:13
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2016 09:26
Ato Ordinatório praticado
-
28/03/2016 08:43
Audiência
-
22/03/2016 07:44
Certidão de Oficial Expedida
-
21/03/2016 16:40
Certidão de Oficial Expedida
-
17/03/2016 08:05
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2016 14:58
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2016 09:25
Mero expediente
-
16/03/2016 07:40
Certidão de Oficial Expedida
-
15/03/2016 09:36
Certidão de Oficial Expedida
-
10/03/2016 14:45
Recebimento
-
02/03/2016 07:46
Remetidos os Autos ao Promotor
-
02/03/2016 06:33
Ato ordinatório
-
29/02/2016 14:57
Recebimento
-
25/02/2016 14:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/02/2016 08:31
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2016 14:31
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2016 11:42
Ato Ordinatório praticado
-
22/02/2016 10:31
Expedição de mandado
-
22/02/2016 10:24
Expedição de mandado
-
22/02/2016 10:23
Expedição de mandado
-
22/02/2016 10:17
Expedição de mandado
-
22/02/2016 10:00
Expedição de carta de intimação
-
22/02/2016 09:28
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2016 08:34
Audiência
-
11/11/2015 14:56
Recebimento
-
22/10/2015 10:44
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/10/2015 10:42
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2015 10:41
Mero expediente
-
16/10/2015 09:51
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2015 09:36
Petição
-
15/04/2015 11:15
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2015 09:10
Juntada de mandado
-
11/02/2015 09:10
Juntada de mandado
-
11/02/2015 09:09
Juntada de mandado
-
11/02/2015 09:09
Juntada de mandado
-
18/11/2014 14:10
Certidão de Oficial Expedida
-
18/11/2014 10:21
Certidão de Oficial Expedida
-
18/11/2014 10:15
Certidão de Oficial Expedida
-
12/11/2014 11:49
Certidão de Oficial Expedida
-
07/11/2014 11:36
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2014 11:17
Expedição de carta precatória
-
07/11/2014 09:41
Expedição de mandado
-
07/11/2014 09:38
Expedição de mandado
-
07/11/2014 09:25
Expedição de mandado
-
07/11/2014 09:22
Expedição de mandado
-
06/11/2014 15:11
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2014 12:20
Recebimento
-
03/09/2014 10:01
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/09/2014 09:45
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2014 12:52
Recebimento
-
15/08/2014 09:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/08/2014 11:09
Recebimento
-
08/08/2014 07:46
Publicação
-
07/08/2014 13:38
Relação encaminhada ao DJE
-
05/08/2014 09:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/07/2014 11:59
Antecipação de tutela
-
28/07/2014 10:32
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2014 10:33
Juntada de AR
-
10/07/2014 11:27
Petição
-
09/07/2014 08:41
Juntada de mandado
-
03/07/2014 08:55
Petição
-
03/07/2014 08:52
Petição
-
03/07/2014 08:49
Petição
-
02/07/2014 13:07
Certidão de Oficial Expedida
-
02/07/2014 12:35
Recebimento
-
30/06/2014 12:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/06/2014 12:45
Recebimento
-
25/06/2014 11:00
Expedição de carta de intimação
-
25/06/2014 08:48
Expedição de mandado
-
23/05/2014 17:29
Mero expediente
-
23/05/2014 10:11
Concluso para decisão
-
19/10/2012 12:00
Juntada de mandado
-
19/10/2012 12:00
Petição
-
19/10/2012 12:00
Recebimento
-
17/10/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
16/10/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
11/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2012 12:00
Expedição de mandado
-
11/10/2012 12:00
Mero expediente
-
11/10/2012 11:20
Expedição de mandado
-
18/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2012 12:00
Recebimento
-
13/09/2012 12:00
Redistribuição por sorteio
-
13/09/2012 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
13/09/2012 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
04/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2012 12:00
Decisão Proferida
-
27/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/08/2012 12:00
Petição
-
11/07/2012 12:00
Recebimento
-
09/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2012 12:00
Ato ordinatório
-
04/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2012 12:00
Recebimento
-
05/06/2012 12:00
Mero expediente
-
01/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/05/2012 12:00
Conclusão
-
02/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/04/2012 12:00
Petição
-
26/04/2012 12:00
Recebimento
-
16/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2012 12:00
Petição
-
05/03/2012 12:00
Juntada de mandado
-
29/02/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
18/01/2012 12:00
Expedição de mandado
-
09/01/2012 12:00
Mero expediente
-
09/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
12/12/2011 12:00
Petição
-
12/12/2011 12:00
Recebimento
-
08/12/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/11/2011 12:00
Mero expediente
-
27/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
20/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
20/09/2011 12:00
Petição
-
12/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2011 12:00
Juntada de mandado
-
18/08/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/08/2011 12:00
Juntada de mandado
-
16/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
03/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
03/08/2011 12:00
Juntada de mandado
-
25/07/2011 12:00
Recebimento
-
25/07/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/07/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
18/07/2011 12:00
Expedição de mandado
-
05/07/2011 12:00
Mero expediente
-
05/07/2011 12:00
Recebimento
-
05/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/07/2011 12:00
Distribuição por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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