TJRN - 0800188-87.2025.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 01/07/2025 15:30 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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02/07/2025 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 15:30, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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30/06/2025 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:03
Publicado Citação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Sr.(a) ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Av.
Prefeito Humberto dos Santos, nº 1600, Loja 01, 02 e 03, Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP: 49155- 050 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, na forma da lei.
Manda, pela presente, nos termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo infra-identificado, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à Audiência de Conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo na data, hora e endereço abaixo informadas.
A referida audiência será por videoconferência, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQ4NTkzNDctYzRiZi00NTUxLWJiZDItMDk1NmM5YzBlZmU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número: (84) 3673-9455 (telefone fixo e whatsapp).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico, quando houver o patrocínio de advogado.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência conciliatória é obrigatório.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, do CPC), podendo resultar em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Além disso, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, conforme o disposto no art. 9º do CPC.
Autos n.º 0800188-87.2025.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO MANOEL DA SILVA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATENÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para: 01 de julho de 2025, às 15h30.
LOCAL: Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 São José de Mipibu/RN, 28 de maio de 2025.
ALBERTO BENTO DE OLIVEIRA Auxiliar de secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:17
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 01/07/2025 15:30 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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27/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800188-87.2025.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MANOEL DA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante embora tenha apresentado comprovante de residência que demonstre domicílio em Município integrante desta Comarca, este encontra-se em nome de terceiro.
De fato, tal documento faz-se imprescindível, eis que determinante para a obediência das regras de competência.
Assim sendo, com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos comprovante de residência em seu nome, ou, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a última diligência, para que demonstre o seu vínculo relativamente ao imóvel cujo comprovante faz prova, sob pena de indeferimento.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 30 de janeiro de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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