TJRN - 0803437-45.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:23
Juntada de petição / laudo
-
24/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
09/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 16:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 16:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0803437-45.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS DE MEIRELLES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial, formulado pela parte ré.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos o Art. 7º, Paragrafo único da Resolução 40/2023-TJRN, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Dr.
Kleber Nobre da Cunha, Cirurgião Plástico, CRM/RN nº 3429, CPF *13.***.*76-87, com endereço na Rua Ciro Monteiro, 1180, Apto. 2002, Tirol, CEP: 59020-340, Telefone (84) 99982-1229, e-mail:, [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:39
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 03:38
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:29
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0803437-45.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS DE MEIRELLES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Diante da notícia de resistência dos familiares do paciente em fazer contato com a preposta do plano de saúde (ID. 143583808 e ID. 145774355), entendo que não restou demonstrada a falta de qualificação da empresa credenciada para prestar os serviços de homecare, não se justificando o bloqueio de valores para pagamento de empresa não credenciada.
Sendo assim, indefiro o pedido de substituição da empresa credenciada, devendo o encargo ser desempenhado pela pessoa jurídica Excellence Serviços de Saúde Ltda, que deverá cumprir o que foi decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802843-96.2025.8.20.0000: Assim, sem prejuízo de posterior reavaliação, determino que a operadora do plano de saúde forneça, conforme prescrição médica acostada ao Id. 140733494 dos autos originários, a título de assistência domiciliar, os seguintes serviços: i) atendimento médico generalista domiciliar uma vez por semana; ii) sessões de fisioterapia 20 vezes ao mês; iii) atendimento de enfermagem quatro vezes ao mês; iv) acompanhamento nutricional uma vez ao mês.Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade. .
Tendo em vista que o fundamento da petição de ID. 145664913 que requer prova pericial refere-se ao Tema repetitivo nº 1069 (plástica pós bariátrica) renove-se a intimação da demandada para ratificar em 10 dias o interesse em prova pericial.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à conclusão para julgamento.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 00:00
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/03/2025 06:00.
-
21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 05:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
06/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
28/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
28/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0803437-45.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS DE MEIRELLES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Intime-se o demandado, por seu advogado, a fim de que cumpra o que foi decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802843-96.2025.8.20.0000: Assim, sem prejuízo de posterior reavaliação, determino que a operadora do plano de saúde forneça, conforme prescrição médica acostada ao Id. 140733494 dos autos originários, a título de assistência domiciliar, os seguintes serviços: i) atendimento médico generalista domiciliar uma vez por semana; ii) sessões de fisioterapia 20 vezes ao mês; iii) atendimento de enfermagem quatro vezes ao mês; iv) acompanhamento nutricional uma vez ao mês.Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Intime-se o demandante a fim de que apresente réplica à contestação de ID. 142921766 no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0803437-45.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS DE MEIRELLES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 143583808.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0803437-45.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS DE MEIRELLES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 17 de fevereiro de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:36
Decorrido prazo de hapvida em 05/02/2025.
-
07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:18
Juntada de diligência
-
28/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 26/01/2025 18:55.
-
27/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 26/01/2025 18:55.
-
24/01/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 18:55
Juntada de diligência
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0803437-45.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS DE MEIRELLES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Considerando a ausência de demonstração da solicitação do home care e negativa do plano de saúde, determino a intimação deste último, via mandado, a fim de que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 14/01/2025 09:48