TJRN - 0804023-82.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 06:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:57
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARINA GABRIELA SANTOS SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARINA GABRIELA SANTOS SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 06:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804023-82.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA GABRIELA SANTOS SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Vistos etc.
Analisando-se os autos, especialmente a petição inicial, constata-se que o processo foi encaminhado a este Juízo, por incorreção, uma vez que direcionada às Varas da Fazenda Pública. À vista disso, declaro a incompetência desta 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinando a redistribuição do feito a uma das VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL, a quem couber por distribuição legal.
Cumpra-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 18:44
Declarada incompetência
-
27/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:07
Declarada incompetência
-
25/01/2025 00:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802242-78.2024.8.20.5124
Protebem
Maria Neuza Goncalves da Costa
Advogado: Gustavo Henrique Nobre Sarmento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2024 08:27
Processo nº 0801110-95.2025.8.20.0000
Maria Carlos do Nascimento Bezerril
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ana Claudia Lins Fidias Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2025 11:41
Processo nº 0800549-79.2025.8.20.5106
Raimundo Pereira da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2025 13:07
Processo nº 0838807-90.2022.8.20.5001
Paisagem Comercio e Servicos LTDA - EPP
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Lucas Bezerra de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2022 11:37
Processo nº 0117824-28.2012.8.20.0001
Rejane de Freitas Oliveira
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Advogado: Marla Mayadeva Silva Ramos Serrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2012 00:00