TJRN - 0600714-61.2009.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0600714-61.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado: América Futebol Clube SENTENÇA Tratam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Município do Natal contra o executado(a) acima nominado(a) e qualificado(a), em razão do inadimplemento de tributo(s) indicado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à petição inicial.
Sobreveio pedido de desistência da presente ação formulado pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Pelo exame dos autos, impõe-se a incidência do disposto no art. 485, VIII, do CPC, o qual estabelece a possibilidade da parte autora desistir da ação, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito.
No caso em análise, requerida a desistência da ação em momento anterior à apresentação de qualquer tipo de defesa pela parte executada, dispensa-se a sua aceitação, impondo-se a homologação do pedido de extinção formulado pela parte exequente, com a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de haver nos autos pedido expresso de renúncia ao prazo recursal, HOMOLOGO referido pedido, produzindo esta sentença imediatos efeitos em relação à parte que formulou tal requerimento.
Autorizo, ainda, a desconstituição de eventual ato constritivo praticado por força desta ação de execução fiscal e, em consequência, a expedição de alvará para levantamento de quantia pela parte executada e demais providências necessárias à liberação das restrições eventualmente operadas nos autos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, por gozar o Município do Natal de isenção, nem em honorários de sucumbência, por não ter sobrevindo qualquer espécie de defesa do executado nestes autos.
Depois de certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
17/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2020 15:05
Conclusos para decisão
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11/02/2020 15:03
Expedição de Certidão.
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09/01/2019 10:27
Mov. [27] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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31/10/2016 14:44
Mov. [25] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Processo n.°:0600714-61.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: America Futebol Clube CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a parte executada apre
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13/06/2016 15:00
Mov. [24] - Mandado: Mandado
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04/03/2016 15:06
Mov. [23] - Mandado: Mandado
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05/02/2016 12:07
Mov. [22] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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25/11/2015 17:28
Mov. [21] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/EF - Mandado de Intimação de Penhora (BACENJUD)
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03/03/2015 08:42
Mov. [20] - Documento: Documento
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25/08/2014 00:00
Mov. [19] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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12/08/2014 15:09
Mov. [17] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/060829-0 Situação: Cancelado em 25/11/2015 Local: Natal / 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária
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12/08/2014 00:00
Mov. [18] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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24/07/2014 17:05
Mov. [16] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a apreensão de numerário realizada por meio do BACENJUD, CONVERTO o bloqueio dos valores apreendidos em penhora. Proceda-se à transferência do numerário apreendido para co
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25/11/2013 12:00
Mov. [15] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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25/11/2013 12:00
Mov. [14] - Documento: Documento
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25/11/2013 12:00
Mov. [13] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/EF - Juntada BacenJud
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17/01/2012 12:00
Mov. [12] - Juntada de AR: Juntada de AR
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13/01/2012 12:00
Mov. [11] - Juntada de AR: Juntada de AR/Registro de devolução do AR: AR071147463TJ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta Convite Destinatário : America Futebol Clube
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18/12/2011 12:00
Mov. [10] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2011 12:00
Mov. [9] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2011 devido à alteração da tabela de feriados
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03/11/2011 12:00
Mov. [8] - Expedição de carta de intimação: Expedição de carta de intimação/EF - Carta Convite
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25/07/2011 12:00
Mov. [7] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/À vista do exposto, defiro o pedido formulado pela Exequente, para determinar a penhora eletrônica pelo sistema Bacenjud em face do(a)s executado(a)s.
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17/05/2011 12:00
Mov. [6] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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18/04/2011 12:00
Mov. [5] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 18 de abril de 2011 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR011271517JN - Cumprido), referente ao ofício n. 0600714-61.2009.8.20.0001-0-001, emitido para America Futebol Clube. Usuário:
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08/04/2011 12:00
Mov. [4] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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18/12/2009 12:00
Mov. [3] - Despacho Proferido: Despacho Proferido/Despacho Inicial em Execução Fiscal
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18/12/2009 12:00
Distribuído por sorteio
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18/12/2009 12:00
Mov. [1] - Concluso para Despacho: Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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