TJRN - 0804647-62.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 08:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/10/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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11/09/2025 17:28
Recebidos os autos.
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11/09/2025 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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11/09/2025 16:10
Outras Decisões
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01/09/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:58
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804647-62.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO O ônus de custeio da prova pericial foi delineado na decisão de ID. 158010077, não tendo a parte requerida apresentado elementos novos aptos a infirmar o convencimento então firmado.
Dessa forma, mantenho a referida decisão em todos os seus termos, por se encontrar clara e devidamente fundamentada.
Preclusa a presente decisão e, considerando o pedido de dispensa da prova pericial formulado pelas partes requeridas, determino a remessa dos autos à conclusão para prolação de sentença.
AÇU/RN, data no id do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804647-62.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
22/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 04:07
Publicado Citação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0804647-62.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Considerando as peculiaridades da causa, entendo necessária a formação da relação processual de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Publique-se.
Cumpra-se. Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a autora.
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27/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES em 18/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804647-62.2024.8.20.5100 Partes: SEBASTIANA LOPO DE LIMA ALVES x BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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