TJRN - 0835418-63.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de Luis Alberto Toscano em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de Delosmar Domingos de Mendonça Neto em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 06:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0835418-63.2023.8.20.5001 Partes: FRANCESCO DELOGU x BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc… Não sendo possível o imediato julgamento, passo ao saneamento do feito, conforme art. 357 do Código de Processo Civil.
Volvendo-me ao inciso I do mencionado preceptivo, devo pontificar não ser obrigatória a prévia tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia, sob pena de violação ao princípio do acesso ao Judiciário, consagrado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Cumpre-nos ainda indeferir o pedido de retificação de polo, por ausência de previsão legal.
Sabido que o direito de ação pertence ao autor, não podendo haver alteração voluntária do polo passivo sem a concordância do mesmo, salvo nos casos de sucessão processual, como no caso de morte, conforme ditam os arts. 108 e ss. do Código de Processo Civil, ou pela substituição processual, nos casos de legitimação extraordinária, na forma do art. 18 do mesmo Diploma.
No presente caso, o autor aforou a presente ação conta Banco Bradesco S/A, não havendo concordância expressa quanto à alteração, devendo ser mantido o polo passivo, sobretudo por ser a instituição bancará ré a legtimida para responder aos pleitos autorais.
Fixo como ponto controverso da lide a culpa exclusiva do autor em razão do fornecimento de senha pessoal a terceiros.
Tratando-se de fato impeditivo do direito autoral, cabe à parte promovida o ônus de prova, conforme art. 373, II, do Diploma Processual Civil.
A prova produzida servirá de respaldo para o exame da existência de relação material entre as partes e, consequentemente, da configuração ou não de falha na prestação de serviços conforme o art. 14 do CDC.
Ante o exposto, com base na legislação citada, rejeito as preliminares suscitadas em contestação.
Intimem-se as partes para informarem as provas que pretendem produzir de forma específica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (art. 223, CPC).
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 29/04/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
30/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/04/2025 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2025 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:49
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 5º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8434, E-mail: [email protected], Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 29 de abril de 2025, às 14h30min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJmMGI4NmItY2NjMC00NzgwLWE5NDMtM2MyZmQ3ZDI4ZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/pocde (link encurtado) Natal/RN, 10 de março de 2025.
Pattrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 29/04/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 05:01
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3616-9497, E-mail: [email protected], Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 29 de maio de 2025, às 14h30min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJmMGI4NmItY2NjMC00NzgwLWE5NDMtM2MyZmQ3ZDI4ZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/v974p (link encurtado) Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Pattrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 29/05/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 04:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 03:50
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 03:43
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835418-63.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCESCO DELOGU REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, pois o CEJUSC/Natal não possui logística para realização de audiências virtuais, sendo restrito por este Juízo aos processos ligados ao direito à saúde e sob o "juízo 100%" digital.
P.I.
NATAL /RN, 3 de maio de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 05:01
Decorrido prazo de Delosmar Domingos de Mendonça Neto em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 11:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/05/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/05/2024 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 15:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/05/2024 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2024 11:38
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:25
Outras Decisões
-
03/05/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 07:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
12/04/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
12/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2024 02:47
Decorrido prazo de Luis Alberto Toscano em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:47
Decorrido prazo de Delosmar Domingos de Mendonça Neto em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:37
Recebidos os autos.
-
28/02/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:02
Audiência conciliação designada para 08/05/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/02/2024 13:01
Recebidos os autos.
-
20/02/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 01:32
Decorrido prazo de Delosmar Domingos de Mendonça Neto em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:33
Decorrido prazo de Delosmar Domingos de Mendonça Neto em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de Delosmar Domingos de Mendonça Neto em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:52
Juntada de custas
-
02/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCESCO DELOGU.
-
30/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:47
Outras Decisões
-
30/06/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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