TJRN - 0008962-31.2010.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0008962-31.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ AUGUSTO PIMENTEL EXECUTADO: MELO E MELO LTDA, IPLASQUIL INDUSTRIAS PLÁSTICAS E QUIMICA LTDA, FERNANDO ANTÔNIO DA C.
F.
DE MELO, MARIA DO CARMO BORJA DE FARIAS, MARIA NAZARE FARIAS DE MELO, MARIA LEONOR FARIAS VIANA, ANTÔNIO AUGUSTO BORJA DE FARIAS, ADRIANA MARIA FARIAS DE MELO, M PEREIRA NOVAIS - ME, MARLI PEREIRA NOVAIS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ AUGUSTO PIMENTEL em desfavor de IPLASQUIL INDUSTRIAS PLÁSTICAS E QUÍMICA LTDA, partes qualificadas, fundado em título executivo judicial de Id. 58614448 - págs. 1 a 5, com trânsito em julgado no Id. 58614450 - pág. 4. É o que importa relatar.
DECISÃO: Analisando-se os autos, verifica-se que, desde o peticionamento de Id. 58614463 - pág. 1, realizado em 2019, a parte credora vem tentando intimar os sócios da devedora para fins de desconsideração da sua personalidade jurídica.
A respeito disso, verifica-se que a tentativa de intimação dos sócios vem afetando a eficiência e celeridade processuais esperadas.
Além disso, o Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 134, §1º, que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizado por intermédio da instauração da incidente processual. À vista disso, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: a) a Secretaria Unificada promova a retificação da autuação, devendo permanecer no polo passivo a devedora IPLASQUIL INDUSTRIAS E QUÍMICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-30, de acordo com a sentença de Id. 58614448 - págs. 1 a 5, excluindo-se as demais pessoas; b) faculta-se à parte exequente a instauração de incidente processual para fins de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada; c) levando-se em conta que a execução deve ser impulsionada a requerimento do interessado, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. d) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. e) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0008962-31.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ AUGUSTO PIMENTEL EXECUTADO: MELO E MELO LTDA, IPLASQUIL INDUSTRIAS PLÁSTICAS E QUIMICA LTDA, FERNANDO ANTÔNIO DA C.
F.
DE MELO, MARIA DO CARMO BORJA DE FARIAS, MARIA NAZARE FARIAS DE MELO, MARIA LEONOR FARIAS VIANA, ANTÔNIO AUGUSTO BORJA DE FARIAS, ADRIANA MARIA FARIAS DE MELO, M PEREIRA NOVAIS - ME, MARLI PEREIRA NOVAIS DESPACHO Vistos etc.
Os autos retornaram conclusos para análise do pedido de Id. 143435518, relacionado a busca de endereços da parte ré.
A respeito do tema, a pesquisa junto a empresas privadas não deve ser deferida pelo Juízo, dada a ausência de obrigação legal das aludidas pessoas jurídicas em fornecer informações cadastrais de seus contratantes, assim como as implicâncias próprias da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), especialmente no que concerne ao tratamento e compartilhamento de seus dados sensíveis. À vista disso, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo.
Cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0008962-31.2010.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 7 de fevereiro de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
22/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 11:16
Juntada de devolução de mandado
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 07:16
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de YANNE KAMILA MEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 06:04
Decorrido prazo de YANNE KAMILA MEIRA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 22:31
Recebidos os autos
-
05/06/2020 09:50
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/06/2020 08:57
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2020 14:14
Relação encaminhada ao DJE
-
07/05/2020 10:27
Recebimento
-
05/05/2020 09:50
Mero expediente
-
04/11/2019 14:43
Petição
-
01/11/2019 10:42
Recebido os Autos do Advogado
-
23/10/2019 13:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/10/2019 11:41
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2019 11:41
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2019 17:11
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2019 17:11
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2019 15:52
Republicação
-
17/10/2019 15:36
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2019 11:10
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2019 13:07
Relação encaminhada ao DJE
-
07/10/2019 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 09:59
Juntada de mandado
-
19/09/2019 17:10
Juntada de mandado
-
02/08/2019 11:04
Expedição de Mandado
-
02/08/2019 11:04
Expedição de Mandado
-
02/08/2019 10:38
Expedição de Mandado
-
02/08/2019 07:34
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2019 17:15
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2019 17:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2019 17:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/07/2019 17:33
Mero expediente
-
11/04/2019 12:19
Concluso para despacho
-
10/04/2019 17:49
Petição
-
10/04/2019 17:49
Recebimento
-
27/02/2019 12:32
Concluso para despacho
-
27/02/2019 12:31
Juntada de Ofício
-
27/02/2019 12:30
Juntada de AR
-
07/02/2019 16:07
Expedição de ofício
-
06/02/2019 18:48
Juntada de Ofício
-
25/01/2019 12:37
Expedição de ofício
-
08/10/2018 10:59
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2018 17:38
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2018 11:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/10/2018 11:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2018 14:22
Mero expediente
-
05/03/2018 17:55
Concluso para decisão
-
26/01/2018 13:14
Documento
-
23/01/2018 10:00
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2018 18:47
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2018 17:20
Recebimento
-
22/01/2018 17:20
Recebimento
-
19/01/2018 10:19
Mero expediente
-
04/05/2017 13:17
Concluso para decisão
-
04/05/2017 13:16
Petição
-
20/04/2017 14:12
Recebimento
-
06/04/2017 13:15
Concluso para sentença
-
03/04/2017 17:28
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2016 10:55
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2016 16:13
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2016 17:28
Publicação
-
25/10/2016 18:42
Juntada de Ofício
-
26/08/2016 17:50
Juntada de AR
-
26/07/2016 09:57
Expedição de carta de intimação
-
18/07/2016 08:55
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2016 13:15
Relação encaminhada ao DJE
-
15/07/2016 09:35
Recebimento
-
14/07/2016 14:08
Mero expediente
-
20/06/2016 16:01
Petição
-
03/03/2016 13:27
Concluso para decisão
-
03/03/2016 13:26
Juntada de Ofício
-
03/03/2016 13:24
Juntada de AR
-
18/01/2016 12:15
Expedição de carta de intimação
-
13/01/2016 12:01
Recebimento
-
12/01/2016 17:12
Mero expediente
-
11/12/2015 14:42
Concluso para despacho
-
11/12/2015 14:41
Petição
-
19/10/2015 11:18
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2015 16:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/10/2015 11:15
Mero expediente
-
13/10/2015 10:32
Recebimento
-
08/10/2015 12:59
Concluso para despacho
-
07/10/2015 10:30
Juntada de carta devolvida
-
21/07/2015 16:04
Expedição de carta de intimação
-
25/06/2015 10:05
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2015 15:18
Relação encaminhada ao DJE
-
11/06/2015 11:08
Recebimento
-
08/06/2015 11:41
Decisão Proferida
-
02/06/2015 15:03
Concluso para despacho
-
02/06/2015 14:58
Petição
-
02/06/2015 14:58
Petição
-
01/06/2015 10:39
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2015 11:37
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2015 15:19
Expedição de termo
-
07/04/2015 10:06
Petição
-
04/03/2015 08:27
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2015 11:44
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2015 17:03
Recebimento
-
11/02/2015 18:29
Decisão Proferida
-
07/05/2014 15:00
Concluso para despacho
-
07/05/2014 14:53
Petição
-
24/04/2014 08:14
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2014 14:57
Relação encaminhada ao DJE
-
22/04/2014 15:08
Mero expediente
-
22/04/2014 15:08
Documento
-
13/11/2013 13:00
Mero expediente
-
13/11/2013 13:00
Recebimento
-
09/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
09/10/2013 12:00
Petição
-
01/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
01/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2013 12:00
Petição
-
27/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2013 12:00
Reativação
-
23/08/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
23/08/2013 12:00
Petição
-
20/08/2013 12:00
Prazo Alterado
-
15/08/2013 12:00
Processo Suspenso
-
15/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2013 12:00
Trânsito em julgado
-
13/08/2013 12:00
Recebimento
-
19/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2013 12:00
Decisão Proferida
-
12/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/07/2013 12:00
Petição
-
10/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/07/2013 12:00
Juntada de Embargos de Declaração
-
27/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2013 12:00
Sentença Registrada
-
26/06/2013 12:00
Procedência
-
26/06/2013 12:00
Recebimento
-
04/07/2012 12:00
Concluso para sentença
-
31/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2012 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
23/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2012 12:00
Audiência
-
19/04/2012 12:00
Mero expediente
-
19/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
28/09/2011 12:00
Petição
-
16/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/07/2010 12:00
Recebimento
-
01/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
28/06/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
23/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/06/2010 12:00
Ato ordinatório
-
17/06/2010 12:00
Juntada de Contestação
-
25/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/05/2010 12:00
Juntada de AR
-
10/05/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
05/05/2010 12:00
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2010 12:00
Expedir Carta de Citação
-
05/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
30/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
09/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/04/2010 12:00
Recebimento
-
05/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
30/03/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2010
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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