TJRN - 0811833-40.2019.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0811833-40.2019.8.20.5124 Juros EXEQUENTE: Izaumy de Carvalho Gomes, DENNISON COSTA GADELHA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder ao pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário dar-se-á em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Resolução nº 17/2021-TJRN, de 02/06/2021, expedida pela Presidência do TJRN, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)geo -
21/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0811833- 40.2019.8.20.5124 Partes: DENNISON COSTA GADELHA x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, após validação da Requisição para Pagamento de Precatório (ID 145576684), o advogado da parte exequente apresentou petição manifestando sua renúncia ao valor excedente para que os honorários sucumbenciais sejam pagos por meio de RPV (ID 154498973). É o relatório.
Havendo o advogado da parte exequente manifestado vontade livre e consciente, homologo o pedido de renúncia do excedente e determino a expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, observado o limite de 20 salários- mínimos para a Fazenda Pública estadual.
Certificada a preclusão recursal, oficie-se à Divisão de Precatórios do TJRN solicitando o cancelamento do Precatório expedido em favor do beneficiário renunciante.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:47
Outras Decisões
-
11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 04:53
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0811833-40.2019.8.20.5124 Juros EXEQUENTE: Izaumy de Carvalho Gomes, DENNISON COSTA GADELHA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO, expedido na conformidade da Resolução 17/2021-TJRN nos autos do processo originário de número 0005244-74.2012.8.20.0124, assinado eletronicamente e, caso necessário, manifestarem-se quanto à existência de erro material.
Decorrido o prazo sem manifestação contrária, após cumpridas as formalidades legais, proceda a Secretaria conforme determinado na decisão de Id 119768669.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:13
Outras Decisões
-
02/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:59
Juntada de termo
-
11/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
07/02/2024 17:45
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:57
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 20:14
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 20:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0811833-40.2019.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENNISON COSTA GADELHA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO 1) Desarquive-se os autos. 2) Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC) apresentada no Id.101603447. 3) Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4) Desde logo, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias: 4.1) informar os dados relativos à conta, agência e banco para recebimento dos créditos; 4.2) apresentar, se for o caso, pedido de destaque de honorários contratuais, anexando o respectivo instrumento contratual; 4.3) informar, sob pena de preclusão, se o pagamento dos honorários sucumbenciais deverá ser efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, ou se se trata de sociedade de advogados optante pelo SIMPLES NACIONAL, juntando os correspondentes documentos comprobatórios.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1 -
16/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:28
Processo Reativado
-
15/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:53
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 07:14
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:37
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2022 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
15/09/2022 16:56
Juntada de cálculo
-
13/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 10:11
Decorrido prazo de IZAUMY DE CARVALHO GOMES em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:23
Conclusos para julgamento
-
28/02/2020 08:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/02/2020 12:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:38
Decorrido prazo de IZAUMY DE CARVALHO GOMES em 09/12/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:47
Decorrido prazo de IZAUMY DE CARVALHO GOMES em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/11/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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