TJRN - 0837007-95.2020.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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11/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0837007-95.2020.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: FABIO MAKSON NICACIO Polo Passivo: YARA MARIA CAPISTRANO GLEN Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 163489357, referente a Carta Precatória remetida ao Rio de Janeiro, que resultou negativa, e informar onde a pessoa de YARA MARIA CAPISTRANO GLEN e seu cônjuge, pode ser localizada, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciário(a) -
09/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:43
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:55
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0837007-95.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JAMESIO FARKATT SOBRINHO CPF: *13.***.*54-72, FABIO MAKSON NICACIO CPF: *10.***.*19-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JAMESIO FARKATT SOBRINHO Requerido: YARA MARIA CAPISTRANO GLEN CPF: *59.***.*83-04 Advogado: D E S P A C H O Cite-se a parte ré, através de carta precatória, no endereço fornecido no id 130719596, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203 § 4º do CPC.
Não apresentada defesa ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 4 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:00
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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07/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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23/11/2024 12:50
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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23/11/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de YARA MARIA CAPISTRANO GLEN em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0837007-95.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FABIO MAKSON NICACIO CPF: *10.***.*19-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JAMESIO FARKATT SOBRINHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidões imobiliárias dos 03 cartórios imobiliários da Comarca de Natal/RN, certificando que não é proprietário de nenhum imóvel, uma vez que se trata de Usucapião Especial.
Natal/RN, 4 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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14/03/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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14/03/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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08/03/2024 09:20
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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08/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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08/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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08/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0837007-95.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JAMESIO FARKATT SOBRINHO CPF: *13.***.*54-72, FABIO MAKSON NICACIO CPF: *10.***.*19-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JAMESIO FARKATT SOBRINHO Requerido: Advogado: DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a satisfação das formalidades reclamadas à espécie, sobretudo com as intimações dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, que manifestaram desinteresse na causa; a citação pessoal dos confinantes, bem assim a citação por edital, dos eventuais interessados e citação pessoal, da pessoa em nome de quem acha-se registrado o imóvel usucapiendo, que, por sua vez, deixaram escoar o prazo de defesa, sem a apresentação de qualquer contestação.
O art. 355 do CPC, diz que não havendo necessidade de produção de prova a ser produzida em audiência, o juiz julgará antecipadamente o mérito.
Nesse sentido, a jurisprudência brasileira, verbis: "Não havendo necessidade de produção de outras provas, admite-se, nas ações de usucapião, o julgamento antecipado da lide (Superior Tribunal de Justiça, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, Resp. 5.469-0/MS)." "Apelação Cível.
Ação de Usucapião.
Julgamento antecipado da lide.
Possibilidade, desde que comprovados os requisitos legais do usucapião.
Apelo improvido (TJRS, apelação nº *00.***.*58-90, Rel.
Pedro Luiz Rodrigues Bossie, DJ de 16/01/2009)." "Apelação Cível.
Ação de usucapião.
Julgamento antecipado da lide.
Desnecessidade de produção de prova oral, em sede de ação de usucapião não contestada, quando presente farta prova documental capaz de demonstrar a presença dos requisitos necessários à procedência da ação. (TJRS – Apelação Cível nº *00.***.*60-49, Rel.
Bernadete Coutinho Friedrich, Diário da justiça de 14/08/2008)". À luz da abordagem acima expendida, e em observância aos princípios da celeridade e economia processual, entendemos existir, na situação em apreço, a possibilidade de não realização da audiência de instrução do feito, acaso a prova documental carreada aos autos esteja apta para comprovar a presença dos requisitos necessários à consubstanciação do usucapião requerido, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes diligências, a saber: I.
Exibir declaração enunciativa, a ser subscrita por três testemunhas, com firmas reconhecidas em Cartório, atestando, de ciência própria, e sob as penas da lei, o termo inicial de posse do autor sobre o imóvel usucapiendo; a sua origem e, se for o caso, a ausência de oposição por terceiros (com os documentos pessoais (RG e CPF); II.
Exibir comprovantes de pagamento dos impostos e/ou taxa do imóvel em questão (IPTU; COSERN; CAERN), para fins de comprovação do animus domini.
III - Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ultrapassado o prazo assinalado sem o devido cumprimento, intime-se a parte Requerente, pessoalmente e por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo.
Cumpridas as diligências, conclusos, visando uma análise perfunctória acerca da necessidade ou não de designação da audiência de instrução de julgamento do feito ou, se possível for, o julgamento antecipado da lide.
Natal, 29 de janeiro de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
31/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 07:28
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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19/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao Defensor Público para atuar como curador especial do(a) ré(u) SANDOVAL CAPISTRANO (art. 72 § único do CPC), e, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Natal, 20 de setembro de 2023 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
20/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:45
Decorrido prazo de SANDOVAL CAPISTRANO em 22/08/2023.
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23/08/2023 02:27
Decorrido prazo de SANDOVAL CAPISTRANO em 22/08/2023 23:59.
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21/06/2023 15:57
Publicado Citação em 16/06/2023.
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21/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 07:06
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0837007-95.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autora: MARIA JOSE NICACIO e outros Réu: RÉUS INCERTOS E NÃO SABIDOS CITANDOS: SANDOVAL CAPISTRANO e esposa se casado for, assim como possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Imóvel urbano, constituído de casa de morada, com área construída de aprox. 160,0 (cento e sessenta) m², e seu respectivo terreno com área de 82,51”, situado na Rua Cícero Mendonça, 558, bairro do Alecrim, nesta Cidade de Natal, Estado do R.
Grande do Norte, dentro das seguintes dimensões, divisas e confrontações ATUALIZADAS; pela frente, com a Rua Cícero Mendonça, na extensão de 5,25 mts; pelo lado direito, na extensão de 18,03 mts, com a propriedade da Sra.
Tereza Medeiros, pelo lado esquerdo, na extensão de 18,03 mts com a propriedade do Sr Eduardo Luciano Gomes Bezerra, e pelos fundos, na extensão de 5,25 mts, com propriedade do Sr.
ROSEMBERG GOMES BEZERRA.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 14/06/2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Natal, 14 de junho de 2023.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
14/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 10:45
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 10/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 02:18
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 23:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 01:37
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 26/07/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:37
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 26/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:29
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 02/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:35
Decorrido prazo de confinantes e terceiros interessados em 30/09/2021.
-
01/10/2021 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA em 30/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:01
Decorrido prazo de TEREZA MEDEIROS em 24/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 02:02
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 17/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 01:09
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 31/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 20:42
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 20:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/03/2021 00:38
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 07:46
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2021 13:47
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 04:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 04:59
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2020 04:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 04:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2020 00:13
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 11/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 20:35
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 20:35
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição incidental
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15/10/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2020 21:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:44
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/08/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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