TJRN - 0102043-81.2013.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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27/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/01/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 10:22
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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14/12/2023 02:29
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 22:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/11/2023 16:34
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0102043-81.2013.8.20.0113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAULO LEMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CINTHIA DAYANE SEIXAS COELHO, ANNY BEATRIZ COELHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em correição., Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Foi certificado nos autos o cumprimento da obrigação (Id 109066392). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 22:52
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de Augusto Cesar da Costa Leonês em 14/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:04
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0102043-81.2013.8.20.0113 Ação: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: CINTHIA DAYANE SEIXAS COELHO, ANNY BEATRIZ COELHO DE OLIVEIRA REU: SAULO LEMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Ante o requerimento do exequente em ID 101689871, proceda à intimação da parte executada, na pessoa do seu representante legal ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e do advogado (a), se for o caso, intimando-a para receber o valor equivalente.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, com recibo incluso, por exemplo), intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra sem que haja comprovação do pagamento voluntário da obrigação nos autos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial indicada pelo exequente nos autos.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:56
Evoluída a classe de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:24
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 10:00
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Augusto Cesar da Costa Leonês em 18/04/2023 23:59.
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21/03/2023 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 03:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 01:12
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 20:07
Outras Decisões
-
28/07/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 06:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:59
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2021 22:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 10:09
Outras Decisões
-
16/03/2021 00:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:42
Decorrido prazo de Augusto Cesar da Costa Leonês em 24/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:42
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 07:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 09:39
Digitalizado PJE
-
15/01/2020 15:42
Recebidos os autos
-
18/10/2019 08:32
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/10/2019 03:04
Expedição de ofício
-
30/01/2019 04:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/01/2019 04:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 03:22
Mero expediente
-
28/09/2018 10:34
Redistribuição por direcionamento
-
12/09/2018 09:31
Processo Transferido entre Varas
-
12/09/2018 09:31
Transferência de Processo - Saída
-
27/11/2017 12:04
Concluso para despacho
-
27/11/2017 12:01
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2017 12:23
Audiência Preliminar/Conciliação
-
08/11/2017 02:25
Juntada de mandado
-
10/10/2017 04:30
Certidão de Oficial Expedida
-
10/10/2017 04:30
Certidão de Oficial Expedida
-
22/09/2017 08:57
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2017 11:21
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2017 03:50
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 02:26
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2017 09:50
Recebimento
-
19/09/2017 12:06
Antecipação de tutela
-
13/09/2017 08:14
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2017 02:32
Concluso para decisão
-
13/09/2017 02:31
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2017 02:25
Expedição de alvará
-
12/09/2017 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2017 01:55
Expedição de edital
-
12/09/2017 01:52
Expedição de Mandado
-
12/09/2017 01:48
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2017 01:47
Audiência
-
25/08/2017 12:42
Petição
-
28/07/2017 11:34
Recebimento
-
06/06/2017 10:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/05/2017 08:35
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2017 04:45
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2017 01:21
Publicação
-
15/05/2017 11:05
Mero expediente
-
15/05/2017 05:09
Recebimento
-
02/05/2017 02:42
Concluso para despacho
-
02/05/2017 02:41
Petição
-
02/05/2017 02:40
Juntada de Parecer Ministerial
-
02/05/2017 02:19
Expedição de termo
-
24/04/2017 03:02
Recebimento
-
17/03/2017 10:54
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/03/2017 11:51
Mero expediente
-
09/03/2017 11:49
Recebimento
-
09/03/2017 11:37
Mero expediente
-
09/03/2017 10:44
Concluso para despacho
-
09/03/2017 10:43
Petição
-
16/02/2017 04:17
Recebimento
-
15/02/2017 04:22
Mero expediente
-
23/01/2017 12:56
Documento
-
23/01/2017 02:58
Concluso para despacho
-
21/10/2016 11:58
Recebimento
-
19/10/2016 05:47
Mero expediente
-
17/10/2016 09:36
Concluso para despacho
-
17/10/2016 09:34
Documento
-
22/09/2016 12:38
Juntada de mandado
-
16/09/2016 01:51
Juntada de AR
-
23/08/2016 09:16
Certidão de Oficial Expedida
-
16/08/2016 12:53
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2016 12:47
Expedição de Mandado
-
05/08/2016 09:38
Juntada de Ofício
-
25/07/2016 01:19
Recebimento
-
22/07/2016 11:06
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2016 03:29
Relação encaminhada ao DJE
-
21/07/2016 03:25
Mero expediente
-
23/06/2016 02:05
Concluso para despacho
-
23/06/2016 02:03
Petição
-
07/06/2016 02:45
Expedição de ofício
-
02/05/2016 10:37
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2016 10:32
Expedição de ofício
-
02/05/2016 09:17
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2016 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
29/04/2016 05:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2016 05:46
Recebimento
-
28/04/2016 01:32
Mero expediente
-
12/04/2016 04:23
Concluso para despacho
-
12/04/2016 04:21
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2016 04:11
Recebimento
-
22/03/2016 10:29
Concluso para despacho
-
22/03/2016 10:15
Juntada de Ofício
-
22/03/2016 10:14
Recebimento
-
15/03/2016 05:05
Petição
-
15/03/2016 05:05
Juntada de Ofício
-
08/03/2016 12:53
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2016 12:35
Expedição de ofício
-
18/12/2015 12:38
Juntada de carta precatória
-
20/11/2015 12:34
Petição
-
20/10/2015 10:41
Audiência de instrução e julgamento
-
16/10/2015 04:54
Juntada de mandado
-
16/10/2015 03:23
Certidão de Oficial Expedida
-
29/09/2015 11:47
Expedição de Mandado
-
29/09/2015 11:39
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2015 11:27
Expedição de Carta precatória
-
25/09/2015 01:37
Petição
-
23/09/2015 04:54
Juntada de mandado
-
08/09/2015 12:02
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2015 12:01
Expedição de Mandado
-
28/08/2015 11:06
Certidão expedida/exarada
-
27/08/2015 02:09
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2015 12:14
Mero expediente
-
25/08/2015 12:09
Audiência
-
26/11/2014 10:33
Concluso para despacho
-
26/11/2014 10:07
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2014 10:05
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2014 04:37
Recebimento
-
05/11/2014 12:58
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2014 12:57
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2014 02:01
Concluso para despacho
-
05/11/2014 01:08
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2014 12:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/11/2014 04:13
Recebimento
-
30/10/2014 03:58
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2014 04:51
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2014 01:35
Ato ordinatório
-
02/09/2014 01:30
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2014 01:20
Juntada de AR
-
29/08/2014 02:29
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2014 01:27
Relação encaminhada ao DJE
-
29/07/2014 10:54
Ato ordinatório
-
24/07/2014 02:18
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2014 02:14
Expedição de ofício
-
04/06/2014 01:13
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2014 01:11
Expedição de ofício
-
19/05/2014 12:24
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2014 01:55
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2014 05:10
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2014 04:40
Decisão Proferida
-
08/05/2014 01:41
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2014 12:32
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2014 12:15
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2014 01:34
Juntada de Contestação
-
24/04/2014 01:28
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 10:56
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 10:53
Expedição de ofício
-
15/04/2014 10:32
Expedição de ofício
-
11/04/2014 12:03
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 11:59
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 11:57
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 01:43
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2014 09:15
Recebimento
-
13/03/2014 09:59
Prazo Alterado
-
12/03/2014 11:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/02/2014 10:29
Mero expediente
-
17/02/2014 03:09
Juntada de mandado
-
11/02/2014 08:42
Certidão de Oficial Expedida
-
08/01/2014 12:50
Recebimento
-
08/01/2014 11:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/12/2013 12:00
Audiência
-
19/12/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
19/12/2013 12:00
Audiência
-
19/12/2013 12:00
Audiência
-
19/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2013 12:00
Decisão Proferida
-
04/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
-
04/12/2013 12:00
Concluso para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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