TJRN - 0807461-19.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:03
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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13/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0807461-19.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO EDILSON RIBEIRO Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 10 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 05:18
Publicado Citação em 24/03/2025.
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24/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EDILSON RIBEIRO.
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19/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 Processo n.º 0807461-19.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: FRANCISCO EDILSON RIBEIRO Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tratam-se os autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por FRANCISCO EDILSON RIBEIRO em face de BANCO DO BRASIL SA, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, assim como a ausência de documentos que possibilitem uma aferição mais aprofundada do preenchimento de tais requisitos.
Sendo assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação que legitime seu pleito de gratuidade judicial, em especial cópia do seu contracheque, ou pagar as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação da autora, ou sendo juntados novos elementos pela demandante com o objetivo de comprovar o preenchimento dos requisitos do benefício, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, 10/02/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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