TJRN - 0835700-77.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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05/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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03/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/09/2024 07:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0835700-77.2018.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE Executado: COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME Advogado: D E C I S Ã O Recebidos hoje.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 92975671).
O executado foi intimado da penhora via Edital, conforme id. 103568509.
Em sendo assim, não consta nos autos o endereço da parte executada para fins de cumprimento da remoção determinada no id. 118108846.
Desse modo, diante da ausência de outros bens penhorados nos autos, uma vez cessada a competência deste Juízo para prosseguimento do feito, nos termos da Resolução nº 05/98 – TJRN, determino a devolução dos autos de execução fiscal ao Juízo de origem, na qualidade de juiz natural da execução, a quem compete decidir a respeito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 06 de setembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:24
Outras Decisões
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03/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 07:03
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:30
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:21
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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18/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME CNPJ: 11.***.***/0001-37 , atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, após o escoamento do prazo deste edital, apresentar embargos à execução fiscal.
Número Processo: 0835700-77.2018.8.20.5001 Exequente: Estado do Rio Grande do Norte Executado(s): COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME Valor do débito: R$ 24.400,07 Natureza da dívida: Conforme petição inicial Penhora no Sistema RENAJUD: RELAÇÃO DE 15 VEÍCULOS DA COMERCIAL DE VIDROS LTDA-ME COM RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM ANEXO.
E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 de julho de 2023.
Eu, OTAVIO JOSE DA FONSECA JUNIOR, Servidor (a), que o elaborei e o conferi, seguindo assinado pelo (a) MM Juiz(a) de Direito desta Vara.
Natal/RN, 13 de julho de 2023. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 11/04/2023 - 19:34:40 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Comarca/Município NATAL Juiz Inclusão ALBA PAULO DE AZEVEDO Órgão Judiciário 2 VARA DE EXECUCAO FISCAL E TRIBUTARIA DE NATAL N° do Processo 08357007720188205001 Total de veículos: 15 OJT9295 RN CHEVROLET/MONTANA LS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA OJT9165 RN CHEVROLET/MONTANA LS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA OJT4075 RN CHEVROLET/MONTANA LS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA OJT4095 RN CHEVROLET/MONTANA LS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA OJT4165 RN CHEVROLET/MONTANA LS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA OJT4185 RN CHEVROLET/MONTANA LS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA OJU1885 RN CHEVROLET/MONTANA LS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA OJT4045 RN CHEVROLET/MONTANA LS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA NNY2914 RN FIAT/STRADA FIRE FLEX - COMERCIAL DE VIDROS LTDA NOA9474 RN IVECO/TECTOR 240E25S - COMERCIAL DE VIDROS LTDA NNZ1464 RN IVECO/TECTOR 240E25S - COMERCIAL DE VIDROS LTDA NOA7325 RN I/HAFEI TOWNER PICKUP US - COMERCIAL DE VIDROS LTDA NOD1144 RN IVECO/DAILY55C16 CD - COMERCIAL DE VIDROS LTDA NNP9913 RN VW/SAVEIRO 1.6 CE - COMERCIAL DE VIDROS LTDA NNV3722 RN VW/SAVEIRO 1.6 CE - COMERCIAL DE VIDROS LTDA ADVERTÊNCIA: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870530 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870531 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870532 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870534 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870535 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870536 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870537 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870539 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870540 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870541 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870544 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870545 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870546 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870547 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870548 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870549 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870550 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870551 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870552 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870553 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870554 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870555 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080811184500000000028870557 Petição Inicial Petição Inicial 18080811184500000000028870528 Despacho Despacho 18081415015995900000029338141 Citação Citação 18112311054293500000033771725 Aviso de Recebimento Aviso de recebimento 19022707591756200000038584480 carta devolvida Aviso de recebimento 19022707591767300000038584481 Certidão Certidão 19112517153667900000049416520 Penhora Penhora 20062506394516800000054824657 Diligência Diligência 20100822582575100000058854470 Petição Petição 20110518083300000000059902875 Petição Petição 20110518083300000000059902876 Despacho Despacho 21111812113497900000071879749 MESMO ENDEREÇO DA INICIAL Certidão 22020308310794800000074392927 Despacho Despacho 22031712040176500000075923564 Citação Citação 22082320311562100000082945091 Citação Citação 22082320311562100000082945091 Certidão Certidão 22092211495846100000084497923 Certidão do DJEN Outros documentos 22092211495870900000084497927 Decisão Decisão 23010821131767700000088460511 SISBAJUD NEGATIVO Outros documentos 23020808235213700000089730578 RENAJUD.RESTRIÇÕES DE VEÍCULOS Outros documentos 23041119354841500000092954946 -
13/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
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08/01/2023 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/12/2022 16:48
Conclusos para decisão
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15/11/2022 01:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
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22/10/2022 00:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
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30/09/2022 03:24
Publicado Citação em 23/09/2022.
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30/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:00
Conclusos para despacho
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03/02/2022 08:31
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 21:01
Conclusos para despacho
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05/11/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2020 22:58
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2020 16:13
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 17:15
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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07/10/2019 11:13
Conclusos para despacho
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27/02/2019 07:59
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2018 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2018 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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