TJRN - 0805459-93.2023.8.20.5600
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER COMARCA DE NATAL Processo: 0805459-93.2023.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DESPACHO Vistos, etc.
Antes de decidir sobre as hipóteses do art. 397 do CPP, RENOVE-SE a INTIMAÇÃO da defesa para apresentar, no prazo de 15 das, o endereço atualizado do acusado.
Cumpra-se.
Natal/RN. data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) Fábio Wellington Ataíde Alves Juiz de Direito -
19/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:29
Conclusos para despacho
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11/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:14
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER COMARCA DE NATAL Processo: 0805459-93.2023.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DESPACHO Vistos, etc.
Antes de decidir sobre as hipóteses do art. 397 do CPP, INTIME-SE a defesa para apresentar, no prazo de 15 das, para apresentar o endereço atualizado do acusado.
Cumpra-se.
Natal/RN. data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) Fábio Wellington Ataíde Alves Juiz de Direito -
22/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:35
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA OAB RN3467 em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59032-550 - Fone: 3673-8950 - Email: [email protected] Processo nº 0805459-93.2023.8.20.5600 INTIMAÇÃO Por meio deste ato, promovo a intimação da defesa constituída para, no prazo de 30 dias, apresentar endereço atualizado do requerido, nos termos do despacho de id 148297056.
Natal/RN, 6 de junho de 2025.
CAROL LOUISE FERNANDES PINHEIRO CORREIA Chefe de Secretaria -
06/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 13:45
Juntada de diligência
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11/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 07:44
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 08:44
Juntada de diligência
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20/03/2025 00:50
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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10/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER COMARCA DE NATAL Processo: 0805459-93.2023.8.20.5600 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Parte denunciada: ERINALDO XAVIER DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Visto, em correição.
Conclusos em 20/02/2025.
O Ministério Público Estadual, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia de id 143418294, em desfavor de ERINALDO XAVIER DE LIMA, devidamente qualificado, narrando fatos que, em tese, se revestem de tipicidade e antijuridicidade, imputando-lhe o cometimento das condutas penais previstas no art. 147 do CP e no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.
Registre-se que a peça acusatória apresenta, em seu contexto, os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, que é constitucionalmente assegurado.
Ademais, presente a justa causa (lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação), além de ausentes as circunstâncias motivadoras de sua rejeição, nos moldes do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, posto que presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos.
DA COTA MINISTERIAL – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME CONTRA A HONRA Atendendo cota do Ministério Público, em relação ao crime contra a honra, verifica-se que transcorreu mais de 6 (seis) meses sem a manifestação da vítima, a qual, inerte, deixou transcorrer, in albis, o prazo decadencial para propositura da queixa-crime, nos termos do art. 145 do CP.
Desse modo, expirado o prazo de 6 (seis) meses, sem o ingresso da queixa-crime, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato imputado à parte denunciada, o que faço com fundamento nos arts. 103 e 107, inciso IV, ambos do CP, e no art. 38 do CPP.
DISPOSIÇÕES FINAIS 1.
Proceda-se à alteração de classe; 2.
Corrija-se o polo ativo para constar o Ministério Público Estadual como autor da presente ação penal; 3.
Expeça-se o mandado de citação, a fim de que a parte acusada apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretende produzir em audiência, a teor do art. 396-A do CPP.
Autorizo, desde já, na hipótese de ocultação, proceder à citação por hora certa, obedecendo os preceitos do CPC. 3.1.
Fica ciente a parte acusada que, esgotado o prazo estabelecido para apresentação da defesa escrita, sem que seja ofertada, ou sem a indicação de um defensor por ele constituído, ser-lhe-á nomeado defensor para tal fim (art. 396-A, § 2º, CPP); 3.2.
Fica ciente, ainda, que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração penal, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, Código de Processo Penal, cabendo-lhe apresentar sua manifestação a respeito; 3.3.
Fica advertido que qualquer mudança de endereço deverá ser informada a este Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 4.
Percebendo-se a existência de defesa constituída, sem prejuízo da expedição e cumprimento do mandado de citação, intime-a para oferta da resposta à acusação, no prazo legal; 5.
Providencie-se o registro das informações criminais perante o sistema; 6.
Comunique-se, em conformidade com o artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ao Juízo de Execuções Penais, na hipótese de tramitação de execução penal em desfavor do denunciado; 7.
Ciência ao Ministério Público (72ª Promotoria de Justiça).
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) Fábio Wellington Ataíde Alves Juiz de Direito -
25/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/02/2025 15:48
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
24/02/2025 15:48
Recebida a denúncia contra Erinaldo Xavier de Lima
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20/02/2025 00:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/02/2025 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
-
18/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
-
19/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 06:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
-
24/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/06/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:12
Juntada de diligência
-
13/12/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:50
Juntada de diligência
-
29/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 08:49
Apensado ao processo 0854558-83.2023.8.20.5001
-
27/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:16
Outras Decisões
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23/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 15:40
Audiência de custódia realizada para 13/11/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/11/2023 15:40
Audiência de custódia antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/11/2023 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:23
Audiência de custódia designada para 13/11/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
13/11/2023 04:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2023 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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