TJRN - 0800695-32.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800695-32.2025.8.20.5103 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: ERASMO CARLOS DAMASCENO ARAUJO e outros (4) Réu: CIPRIANO FRANCISCO DE ARAUJO e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos autores, para manifestarem-se acerca da impugnação ofertada.
CURRAIS NOVOS 07/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:36
Juntada de termo
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02/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800695-32.2025.8.20.5103 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: ERASMO CARLOS DAMASCENO ARAUJO e outros (4) Réu: CIPRIANO FRANCISCO DE ARAUJO e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para informar, no prazo de 15 dias, o atual andamento da Carta Precatória.
CURRAIS NOVOS 20/05/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
20/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800695-32.2025.8.20.5103 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: ERASMO CARLOS DAMASCENO ARAUJO e outros (4) Réu: CIPRIANO FRANCISCO DE ARAUJO e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para realizar o protocolo da Carta Precatória ID nº 145362482, diretamente no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 13/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
13/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:47
Expedição de Carta precatória.
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08/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800695-32.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Ação de Abertura de Inventário dos bens deixados por Cipriano Francisco de Araújo, requerido por Erasmo Carlos Damasceno Araújo, Edileuza Maria de Araújo, Maria José Damasceno Araújo, Josefa Maria de Araújo, qualificados na inicial. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, eis que suficientemente justificado. 4.
Recebo a inicial por estarem presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como pela presença das condições da ação, ressaltando que a inicial encontra-se instruída com documento comprobatório do falecimento do autor da herança (ID 143645415 - pág. 13). 5.
De outro ponto, quanto à nomeação do inventariante, destaco que o art. 617 do Código de Processo Civil, dispõe que: "o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - p herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea 6.
Desse modo, e considerando que as informações constantes dos autos dão conta que Íris Maria de Jesus é identificada como viúva do falecido, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se os autores, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado e completo de Íris Maria de Jesus; b) com a juntada das informações referidas no item "a", cite-se/intime-se pessoalmente Íris Maria de Jesus para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca do pedido de nomeação de inventariante formulado na inicial. 7.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:41
Outras Decisões
-
20/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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