TJRN - 0823646-79.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de OSIEL DE SOUZA BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 06:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN E-mail: [email protected] Processo nº 0823646-79.2018.8.20.5001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: OSIEL DE SOUZA BARBOSA, JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA, CONSERCAR COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a(s) parte(s) executada(s), através do advogado habilitado (ID. 91029980), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID. 147311178), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
14/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso de apelação
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28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ROGER ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN E-mail: [email protected] Processo nº 0823646-79.2018.8.20.5001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: OSIEL DE SOUZA BARBOSA, JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA, CONSERCAR COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Natal contra o executado(a) acima nominado(a) e qualificado(a), em razão do inadimplemento de tributo(s) indicado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à petição inicial.
No curso do feito, a parte exequente, intimada para promover atos processuais, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Brevemente relatados.
Decido.
O art. 485, III, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, o exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, embora devidamente intimado para tal fim (ID 144257442).
Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, por gozar o Município de Natal de isenção, nem em honorários de sucumbência, por não ter sobrevindo qualquer espécie de defesa do executado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
28/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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20/12/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:34
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 21:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:03
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2023 11:36
Expedido alvará de levantamento
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18/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:17
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
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19/01/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 09:23
Juntada de Petição de procuração
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13/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
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13/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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20/08/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:04
Juntada de Certidão
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05/11/2020 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 13:29
Conclusos para despacho
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23/06/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2020 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2020 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 08:24
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2019 14:37
Conclusos para despacho
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29/04/2019 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2019 14:35
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
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23/04/2019 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2019 13:45
Decorrido prazo de OSIEL DE SOUZA BARBOSA em 25/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2018 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2018 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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