TJRN - 0818242-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0818242-08.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MELISSA ROLIM DUARTE Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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18/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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04/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 07:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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03/12/2024 14:24
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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29/11/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:38
Juntada de Ofício
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10/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/08/2024 12:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:00
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 10:00
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 06:30
Juntada de diligência
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29/04/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 10:49
Juntada de diligência
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25/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 06:59
Conclusos para despacho
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06/12/2023 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 10:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:38
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:38
Juntada de intimação de pauta
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15/12/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 05:48
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 18:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/07/2022 23:59.
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23/05/2022 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
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16/05/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 22:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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