TJRN - 0800376-30.2024.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800376-30.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MICARCIA MACEDO DO NASCIMENTO Polo passivo: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por MICARCIA MACEDO DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO INTER S.A..
Ao longo do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme se verifica no documento acostado no último petitório. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos (id. 117600526 e 136549834), a parte autora/ré outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id. 142600597, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/03/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 06:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 06:54
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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10/03/2025 06:53
Juntada de Certidão
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10/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:58
Homologada a Transação
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11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
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01/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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