TJRN - 0800430-65.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 08/09/2025 23:59.
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25/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] 0800430-65.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4° do NCPC, de ordem do MMª RUTH ARAÚJO VIANA, Juíza Direito da Comarca de Almino Afonso/RN.
Intimo as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV, expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Almino Afonso/RN, 10 de abril de 2025.
EDMILSON ERNESTO SOBRINHO Servidor Judiciário -
10/04/2025 18:39
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 07/04/2025 23:59.
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23/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:57
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800430-65.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: EMILIANA GOMES DE MENEZES Parte demandada: MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Emiliana Gomes de Menezes em face do Município de Almino Afonso/RN, requerendo a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
Na inicial de execução, a parte exequente indicou que lhe é devida a quantia de R$ 4.645,87 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Intimado, o ente executado quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 144803571.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a Decidir.
Houve concordância tácita, pela parte executada, com os cálculos apresentados pela exequente.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – não há cobrança de parcela prescrita; na correção monetária foi utilizado índice oficial; os juros da mora foram cobrados nos termos da legislação de regência e não se afigura presente qualquer questão oponível aos termos da execução passível de cognição oficial.
Veja-se ainda que o réu não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora, sequer informou os valores que entende devidos.
A quantia apresentada, portanto, merece ser homologada.
Por tais considerações, HOMOLOGO por decisão, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 4.645,87 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo acostada aos autos (Id. 139325782), a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 4.223,52 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) são devidos à Emiliana Gomes de Menezes, CPF nº *61.***.*10-20, com pagamento através de Requisição de Pequeno Valor, sendo tal verba de natureza reconhecidamente alimentar. b) R$ 422,35 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) são devidos a título de honorários sucumbenciais ao advogado Dênys Tavares de Freitas, OAB/RN nº 5.107, com pagamento através de Requisição de Pequeno Valor, sendo tal verba de natureza reconhecidamente alimentar.
No instrumento requisitório de pagamento (RPV/Precatório) dos honorários de sucumbência, deverá ser separado o quanto decorre do valor principal atualizado da parte referente aos juros de mora, consoante orientação do CNJ e Setor de Precatórios do TJRN, evitando a capitalização dos juros.
DEFIRO, desde já, retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais acordados, sem a expedição de instrumento autônomo para pagamento, se constar nos autos cópia de contrato ou do ajuste firmado devidamente assinado, o qual poderá ser apresentado até a formação do instrumento requisitório.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) de pagamento, observando-se o procedimento constante na Resolução nº 017/2021, de 02 de junho de 2021, da Presidência do TJRN.
Se necessário, resta AUTORIZADO, ao(à) servidor(a) responsável pela atualização dos créditos devidos e inclusão de dados no SIGPRE ou SISPAG-RPV, a solicitação ao exequente de retificação da planilha homologada para que nela conste informação em separado de cada campo (valor nominal, valor corrigido, juros de mora), número de meses e memorial de cálculos, desde que não haja alteração de qualquer valor homologado ou da data-base de atualização, com prazo de 15 (quinze) dias, advertindo que o não cumprimento importará em arquivamento dos autos.
Na hipótese de arquivamento por ausência de documentos a serem juntados pela parte exequente, a reativação estará vinculada à satisfação do requerido, desde que dentro do prazo prescricional.
Vencido o prazo para pagamento de RPV, EXPEÇA-SE bloqueio judicial, via SISBAJUD e, após, EXPEÇA-SE alvará judicial.
Satisfeita a obrigação de pagar, retornem os autos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
12/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:30
Outras Decisões
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10/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/03/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 07/03/2025 23:59.
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08/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 11:52
Processo Reativado
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08/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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27/12/2024 19:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:40
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:16
Juntada de decisão
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29/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 18:03
Juntada de termo
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29/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:03
Outras Decisões
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10/05/2024 00:30
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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