TJRN - 0812251-46.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0812251-46.2025.8.20.5001 Autor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Réu: GONTRAN COSTA DE AZEVEDO DESPACHO Recebo a inicial.
Custas iniciais recolhidas ao ID 145410843.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 09/10/2025 13:40 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/03/2025 12:58
Recebidos os autos.
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24/03/2025 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0812251-46.2025.8.20.5001 Autor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Réu: GONTRAN COSTA DE AZEVEDO DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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