TJRN - 0800853-77.2018.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA REU: FERNANDES E TEIXEIRA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
O Sr.
Adeildo Antonio do Nascimento, perito judicial nomeado nestes autos, manifestou-se nos autos (ID 157922122 e ID 161244431), aceitando a contraproposta de honorários no valor total de R$ 1.500,00, a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais, com o primeiro depósito já realizado, conforme comprovado.
Entretanto, requer que o início dos trabalhos periciais seja condicionado ao depósito integral dos honorários, conforme previsto anteriormente na decisão de ID 143086045.
Analisando o pleito, DEFIRO o pedido para início dos trabalhos somente após o pagamento da última parcela.
Dessa forma, após o pagamento da última parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, observando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, nos termos do art. 473 do CPC.
Mantêm-se os demais termos da decisão de ID 143086045.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800853-77.2018.8.20.5121 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Polo Passivo: Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o perito para que inicie os trabalhos da pericia solicitada, sendo que o prazo para a entrega do laudo será de 30 ( trinta) dias.
Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o perito informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o caso.
MACAÍBA - RN 13 de agosto de 2025.
JEANINI FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0800853-77.2018.8.20.5121 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Polo Passivo: REU: FERNANDES E TEIXEIRA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte requerida para providenciar o depósito dos honorários periciais.
Macaiba/RN,18 de julho de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Analista Judiciário -
21/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES XIMENES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO PRUDENCIO VEIGA FERNANDES em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800853-77.2018.8.20.5121 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Polo Passivo: Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 150483598, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenderem o disposto no art. 465, § 1º, do CPC, podendo alegar impedimento ou suspeição do(a) perito(a) judicial ora designado(a), indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). 1ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 6 de maio de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES XIMENES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO PRUDENCIO VEIGA FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO PRUDENCIO VEIGA FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES XIMENES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121 AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA REU: FERNANDES E TEIXEIRA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
REVOGO a nomeação da perita anterior e, por conseguinte, NOMEIO como perito judicial o Sr.
ADEILDO ANTONIO DO NASCIMENTO, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários.
Por oportuno, seguem as informações para intimação do perito: ENDEREÇO: Avenida das Américas, 2400 (complemento: Casa 95), Parque das Nações, Parnamirim - RN, CEP: 59158150.
TELEFONE: (84) 9 98381996 E-MAIL: [email protected] Ato contínuo, observe-se a seguinte sequência de atos processuais: 01) INFORMADO O VALOR DOS HONORÁRIOS PELO(A) PERITO(A), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenderem o disposto no art. 465, § 1º, do CPC, podendo alegar impedimento ou suspeição do(a) perito(a) judicial ora designado(a), indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). 02) Estando as partes de acordo com a proposta, intime-se a parte requerida para providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação ao valor dos honorários, façam-se os autos conclusos. 03) DEPOSITADOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS, intime-se o(a) perito(a), com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos detalhadamente, para que inicie os trabalhos, sendo que o prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias.
Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o(a) perito(a) informar nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o caso.
Havendo requerimento do(a) perito(a), autorizo o levantamento de 50% do valor depositado para início dos trabalhos técnicos, conforme permite o artigo 465, § 4º, do CPC.
Expeça-se alvará. 04) APRESENTADO O LAUDO, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento do restante dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). 05) DECORRIDO O PRAZO, certifique-se a secretaria acerca da existência de documentos a serem juntados.
Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
28/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:00
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:56
Outras Decisões
-
20/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de WESLEY AZEVEDO DE MEDEIROS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:28
Decorrido prazo de WESLEY AZEVEDO DE MEDEIROS em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2023 14:16
Decorrido prazo de DIONISIO CONSTANTINO DE LEMOS NETO em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:36
Outras Decisões
-
03/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 06:46
Decorrido prazo de FERNANDO PRUDENCIO VEIGA FERNANDES em 25/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 06:46
Decorrido prazo de GEORGE REIS ARAUJO DE MELO em 25/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 06:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES XIMENES em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:36
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 18/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 07:26
Decorrido prazo de FERNANDO PRUDENCIO VEIGA FERNANDES em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES XIMENES em 15/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 05:49
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 09/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2021 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO PRUDENCIO VEIGA FERNANDES em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES XIMENES em 18/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 09:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:04
Decorrido prazo de Fernandes e Teixeira Ltda em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 04:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES XIMENES em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 21:30
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 18:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 01:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES XIMENES em 05/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2018 08:27
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 20:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 20:09
Distribuído por sorteio
-
05/06/2018 14:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0803689-40.2024.8.20.5112
Cicera Ferreira de Franca
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Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 16:04