TJRN - 0835700-14.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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21/07/2025 13:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/07/2025 13:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59.
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26/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0835700-14.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JAILDO RODRIGUES DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Tendo em vista a apresentação de impugnação ao Cumprimento de Sentença, determino a intimação da parte exequente, por seus advogados, para que se manifeste sobre a alegação de excesso de execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja concordância com a impugnação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção/homologação.
Se não houver concordância da parte exequente, determino, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial - COJUD, nos termos da Portaria Presidência TJRN no 1.046/2017, de 04 de julho de 2017, para, com base na parte dispositiva da sentença de mérito, cotejar os cálculos apresentados pelas partes litigantes e declarar o valor devido a ser pago ou não pela Fazenda Pública.
Após a elaboração do parecer, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia contábil, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de março de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:19
Processo Reativado
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08/11/2024 09:20
Outras Decisões
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07/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 08:44
Decorrido prazo de José Jaildo em 13/06/2022.
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14/06/2022 10:11
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MARINHO em 13/06/2022 23:59.
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19/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:36
Transitado em Julgado em 20/11/2020
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22/11/2020 05:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/11/2020 23:59:59.
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22/11/2020 03:56
Decorrido prazo de IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte em 20/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 10:52
Julgado procedente o pedido
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31/03/2020 16:04
Conclusos para julgamento
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02/03/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 17:16
Conclusos para julgamento
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08/05/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2018 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2018 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2018 11:45
Juntada de Certidão
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26/11/2017 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN-RN em 24/11/2017 23:59:59.
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26/11/2017 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 14:18
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2017 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2017 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2017 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 12:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2017 12:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2017 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2017 19:53
Conclusos para decisão
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10/08/2017 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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