TJRN - 0849107-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL Proc. nº 0849107-43.2024.8.20.5001 Parte autora: INTERCEMENT ATIVIDADES IMOBILIARIAS S/A Parte ré: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO 1.
Tendo em vista a juntada subsequente de documentos aos autos, intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, a fim de que - no prazo de 15 (quinze) dias - manifestem-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito ou se houve a perda superveniente do seu objeto, bem como requeiram o que entenderem de direito. 2.
Após, dê-se vista ao órgão ministerial. 3.
Finamente, à conclusão para sentença. 4.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:19
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:01
Juntada de Ofício
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15/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 12:03
Juntada de diligência
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08/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:25
Juntada de diligência
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31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:39
Juntada de Ofício
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27/03/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0849107-43.2024.8.20.5001 IMPETRANTE: INTERCEMENT ATIVIDADES IMOBILIARIAS S/A IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL DECIS ÃO Vistos, etc.
Compulsando o caderno processual, verifico que a impetrante peticionou alegando o descumprimento da decisão de ID. 136634458, na qual se deferiu o recolhimento do montante integral do crédito tributário referente ao ITIV em conta judicial, com a consequente suspensão de sua exigibilidade, bem como autorização para a averbação da transferência dos imóveis em cartório.
Em síntese apertada, aduz que não foi possível a realização da transferência dos bens perante o cartório, conforme determinado na decisão em apreço, uma vez que o sistema da Secretaria Municipal de Tributação de Natal apontava irregularidades a respeito dos créditos tributários em discussão, mesmo após o depósito judicial do montante correspondente.
Diante desse cenário, DETERMINO a notificação do impetrado e a intimação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público (município de Natal), na pessoa do Procurador- Geral do Município, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a alegada desobediência aos comandos emanados do decisório acima referenciado, devendo, na oportunidade, comprovarem o cumprimento do que restou exarado por este Juízo, sob pena de arbitramento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Noutro pórtico, independentemente da determinação supracitada, expeça-se de logo ofício para o 3º Cartório de Notas de Natal, dando-se ciência ao seu Tabelião acerca do inteiro teor da presente decisão e daquela constante do ID. 136634458, para que proceda ao imediato cumprimento da ordem judicial, de modo a ultimar o prosseguimento do registro requisitado (Prenotação n.º 137.158). .
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, data registrada eletronicamente.
Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
26/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:32
Outras Decisões
-
21/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:33
Juntada de diligência
-
10/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 18/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Outras Decisões
-
19/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:53
Juntada de informação
-
22/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:16
Outras Decisões
-
18/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:50
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:40
Juntada de diligência
-
23/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 21:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 06:07
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:07
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:44
Decorrido prazo de INTERCEMENT ATIVIDADES IMOBILIARIAS S/A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:36
Decorrido prazo de INTERCEMENT ATIVIDADES IMOBILIARIAS S/A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 01:26
Juntada de diligência
-
30/08/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:46
Juntada de diligência
-
29/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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