TJRN - 0835834-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/09/2025 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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19/07/2025 09:29
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0835834-94.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ALBERIS TEIXEIRA NICACIO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:48
Juntada de intimação de pauta
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14/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 04:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/11/2024 23:59.
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27/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 23:50
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 06:50
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 21:27
Conclusos para despacho
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30/05/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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