TJRN - 0803770-35.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:15
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803770-35.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO MACEDO DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação cível movida por ADRIANO MACEDO DA COSTA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Petição inicial no id 128381956.
Alega que o demandado registrou seu nome nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente.
Diz que não reconhece a dívida.
Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral.
Formula pedido de medida liminar.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 128381956 - Pág. 8).
Registro negativo de crédito no id. 128381957 - pág. 8.
Recebimento da inicial no id. 128408031.
Contestação no id. 130388871.
Sustenta ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a ATIVOS S.A.
Impugna a gratuidade a parte autora.
Suscita preliminar de falta de interesse de agir em razão de falta de requerimento extrajudicial.
Alega que se trata de contrato regular de cartão de crédito com faturas sem pagamento Junta declaração de cessão de crédito no id. 130389782.
Faturas de cartão de crédito no id. 130389783.
Termo de adesão no id 130389785 Decisão no id. 130859893 determinando: (…) Não está presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que a parte demandada juntou cópias do termo de adesão de cartão de crédito e fatura inadimplida (id.130389785 e 130389783). 01.
Diante do exposto, por falta de provas da plausibilidade do direito, indefiro o pedido de medida liminar. (…) Manifestação contestação no id. 132880427 reiterando os termos da petição inicial e o pedido de gratuidade.
Requer o julgamento antecipado da lide.
A parte demandada no id. 138594704 e id. 143562630 alega a realização de acordo extrajudicial e requer a homologação É o relato.
Decido.
No id 138594704 as partes apresentam acordo para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir (procuração no id 128381957).
Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 138594704 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de março de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:22
Homologada a Transação
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20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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05/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de procuração
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14/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:27
Outras Decisões
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13/08/2024 19:19
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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