TJRN - 0801292-83.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 01:36
Decorrido prazo de NIALLISSON BRENO DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:24
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2025 06:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 07:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801292-83.2025.8.20.5108 Promovente: NIALLISSON BRENO DA COSTA Promovido: JOAO GUALBERTO NETO DO REGO e outros SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte promovente requereu a desistência do processo, conforme manifestação em ID n. 149499469.
No âmbito dos juizados especiais, o pedido de desistência conduz à extinção do processo, independentemente da concordância da parte promovida, acaso tenha sido citada, conforme se extrai do Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO o presente processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Pau dos Ferros/RN, 25 de abril de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
25/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:29
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:27
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 24/04/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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24/04/2025 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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24/04/2025 07:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801292-83.2025.8.20.5108 Promovente: NIALLISSON BRENO DA COSTA Promovido: JOAO GUALBERTO NETO DO REGO e outros DESPACHO Vistos etc.
Em consulta ao InfoJud (anexo), observo que o endereço constante da referida base de dados é o mesmo indicado nos autos, para o qual fora direcionada a citação, a qual restou infrutífera (ID n. 146336245).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo e atualizado da parte promovida.
Apresentado o endereço, renove-se o expediente citatório.
Quedando-se inerte a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 26 de março de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
26/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 05:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:18
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 24/04/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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18/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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