TJRN - 0818895-88.2019.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 21:40
Juntada de termo
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0818895-88.2019.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: A.
C.
D.
S.
F. e outros Polo Passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL (ID 163205981), INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de setembro de 2025.
JULLYA PAIVA PONTES f207026 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 16:21
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 02/09/2025 23:59.
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11/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818895-88.2019.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: A.
C.
D.
S.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo o perito judicial ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS, via sistema NUPEJ, para, no prazo de 30 (trinta) dias,apresentar o laudo pericial.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
09/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:13
Juntada de diligência
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09/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0818895-88.2019.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Parte Autora: A.
C.
D.
S.
F. e outros Parte Ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 14/abril/2025 as 16h, nos termos da petição sob ID nº 146245879, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 7 de abril de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
07/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:32
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/12/2024 04:55
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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06/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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01/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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01/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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29/11/2024 15:26
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/11/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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26/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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25/11/2024 15:13
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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25/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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12/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0818895-88.2019.8.20.5106 A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Advogado do(a) AUTOR ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN014920 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE016470 Despacho Intime-se o réu para, no prazo de 05 dias, complementar os honorários periciais (R$ 250,00), conforme solicitado pelo perito em petição de ID nº 128397571.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:12
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:07
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:06
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:39
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:38
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:38
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:36
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/08/2024 09:25.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818895-88.2019.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: A.
C.
D.
S.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a manifestação do expert sob ID. 128397571, requerendo o que entender pertinente.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
14/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:43
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0818895-88.2019.8.20.5106 A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Advogado do(a) AUTOR ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN014920 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - ACSP128341, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN001668 Despacho Intime-se o perito e o réu para, no prazo de 48 horas, manifestarem-se acerca do pedido de realização da perícia médica na residência da infante, conforme pleiteado em petição de ID nº 126881809.
Após, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/08/2024 11:48
Juntada de intimação
-
09/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:28
Juntada de intimação
-
09/08/2024 09:24
Juntada de intimação
-
09/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:55
Juntada de diligência
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0818895-88.2019.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Parte Autora: A.
C.
D.
S.
F. e outros Parte Ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 13/agosto/2024 as 14 horas no endereço do Westclinical sala 804, Endereço: Rua Duodécimo Rosado, 337 - Doze Anos, Mossoró - RN, 59603-020 (Qualquer dúvida entrar em contato com Mara no número do consultório 84 9.8107-9845), nos termos do ID nº 125372307, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 8 de julho de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
08/07/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:05
Juntada de termo
-
03/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:48
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0818895-88.2019.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: A.
C.
D.
S.
F. e outros Parte Ré: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) Adolpho Pedro de Melo Medeiros, CPF nº *08.***.*06-10, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 117808023.
Mossoró/RN, 25 de março de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
25/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 04:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 04:17
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:28
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818895-88.2019.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Parte Ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - ACSP128341, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN001668, Advogado do(a) AUTOR ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN014920, ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN014920 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora não requereu produção de provas.
A parte ré requereu perícia médica, a qual defiro, para fins de averiguar, por meio dos documentos médicos do autor, acerca da compatibilidade/necessidade de utilização do método Pediasuit.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade perícia médica, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
05/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 04:21
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:58
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0818895-88.2019.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e outros Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN1492 Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ: 63.***.***/0008-64 Advogado do(a) REU: PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 Despacho Considerando o acórdão proferido no âmbito do AREsp nº 2083879/RN (ID nº 101553820), resguardada a possibilidade de reabertura da instrução processual, intime-se as partes para apresentar questões de fato e de direito que entendam pertinentes, bem como indiquem as provas que pretendem produzir.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
14/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2020 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2020 07:32
Decorrido prazo de Priscila Coelho da Fonseca Barreto em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2020 13:13
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 31/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 10:58
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 09:34
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2020 17:02
Conclusos para julgamento
-
16/07/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 16:38
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 13/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:21
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 13/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 08:39
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:38
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2020 07:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 02:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 12:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/12/2019 12:35
Audiência conciliação realizada para 18/12/2019 09:00.
-
19/11/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2019 08:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 08:20
Audiência conciliação designada para 18/12/2019 09:00.
-
21/10/2019 08:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/10/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2019 13:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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